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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Silvio Elisio Ballerini Júnior, nascido em 21 de outubro de 1957;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos por ele desenvolvidos ao longo de muitos anos em Vila Bela da Santíssima Trindade, contribuindo significativamente para o desenvolvimento do município;

CONSIDERANDO sua trajetória como engenheiro agrônomo, profissão na qual exerceu com competência e dedicação, deixando um legado de conhecimento e contribuição para a comunidade;

CONSIDERANDO que, em vida, foi casado com duas cidadãs vilabelenses, fortalecendo seus laços com o município e sua população;

CONSIDERANDO que, deixa um legado familiar, sendo pai de três filhos e avô de um neto, que seguem com sua memória e ensinamentos;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade vilabelense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um ilustre cidadão, de conduta íntegra e exemplar;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma ao Senhor Silvio Elisio Ballerini Júnior, a contar da presente data, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município.

Art. 2º. Durante este período, todas as repartições públicas municipais estarão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUARTOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL