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Pref. Confresa

DECRETO Nº 032/2015

09 DE SETEMBRO DE 2015

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB – FUNDO DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB;

Considerando que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Considerando que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por Decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, constituído dos seguintes membros:

I – Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal de Infraestrutura:Volmir José Lazzari (membro titular) e AléssioTeofilo da Silva (membro suplente);

b) Secretaria Municipal de Planejamento: José Pereira Cordão Sobrinho (membro titular) e Noeli Barbosa de Paula (membro suplente);

II – Sindicato Rural de Confresa:Ubirajara Meireles Capuzzo (membro titular) e Nerci Wagner (Membro suplente);

III – Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Vaglon Coelho Almeida (membro titular) e Severiano Gomes de Oliveira – CPF/MF n. 344.381.141-87 (Membro Suplente);

IV – Poder Legislativo: Cristiano Lorscheiter Rocha (membro titular) e Wilson Gomes de Freitas (membro suplente).

Parágrafo Único: Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre o repasse ao município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º. O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 5º. O exercício da função de Conselheiro Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, aquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confresa – MT, 09 de setembro de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal