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Pref. Juína

TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2025 PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA DE USO PÚBLICO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL LAGOA DAS GARÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E AURA MATUPÁ MINERAÇÃO S.A. EM ATENDIMENTO AO TCCA Nº 008/2024 SEMA/MT

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01, na cidade de Juína-MT, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, doravante denominada “PREFEITURA”, e de outro lado, a AURA MATUPÁ MINERAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o número 17.708.824/0001-13, com sede na Rua quatro, nº 205, quadra 19, Lote 09, Distrito Industrial, Guarantã do Norte-MT, CEP 78520-000, neste ato representada pelos seus administradores Sr. Pitágoras Soares da Costa, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade RG nº 10573622 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 013.451.876-45, e a Sra. Simone Pereira Gonçalves, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 26.252.464-8 SSP/SP, inscrita CPF sob nº 247.760.158-03, ambos com endereço comercial na Av. das Nações Unidas, 14261, Torre A – sala 06-118, Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04794-000, doravante denominada “AURA MATUPÁ”, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso com fundamento na legislação vigente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de recursos financeiros, no valor de R$2.190.189,72, pela AURA MATUPÁ à PREFEITURA para a implantação de projetos de infraestrutura de uso público do Parque Natural Municipal Lagoa das Garças, localizado no Município de Juína/MT.

1.2. O objeto está condicionado à comprovação de necessidade dos recursos, anexa ao presente Termo, bem como à apresentação pela PREFEITURA à SEMA/MT do cronograma de execução oriundo do TCCA 014/2013, firmado com a empresa FS INDÚSTRIA DE ETANOL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.710.597/0004-01, com sede na rod. BR 242 km 9 s/n, zona rural de Querência/MT, além de entregar o cronograma físico/financeiro a ser executado com a destinação do objeto deste TCCA, e as demais documentações exigidas a qualquer tempo pela SEMA/MT, devendo a documentação ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses.

1.3. A PREFEITURA declara e reconhece que é a única responsável por quaisquer danos ou impactos ambientais que possam ocorrer em virtude da execução das atividades previstas neste Termo, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e mitigar tais impactos ambientais e regulatórios, isentando a AURA MATUPÁ de quaisquer sanções ou responsabilidades decorrentes de atos ou omissões no cumprimento das normas ambientais, administrativas e regulatórias, municipais, estaduais ou federais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA AURA MATUPÁ

2.1. Disponibilizar os recursos financeiros aqui previstos para a implantação dos projetos de infraestrutura de uso público do Parque Natural Municipal Lagoa das Garças, conforme detalhado no cronograma físico/financeiro a ser anexado ao presente Termo após elaboração pela Prefeitura no prazo máximo de até 6 meses.

2.2. Fiscalizar, a qualquer tempo e a seu critério, as atividades realizadas verificando a sua conformidade com as normas ambientais e regulatórias vigentes, observando especialmente os compromissos assumidos no TCCA nº 008/2024 SEMA/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

3.1. Elaborar e fornecer cronograma físico/financeiro do objeto do presente TC e do TCCA nº 008/2024 SEMA/MT a ser executado, no prazo de 6 meses previsto no TCCA, bem como os projetos técnicos necessários à implantação dos projetos de infraestrutura de uso público do Parque Natural Municipal Lagoa das Garças.

3.2. Garantir que os recursos disponibilizados pela AURA MATUPÁ sejam aplicados exclusivamente no escopo definido neste Termo, no TCCA nº 008/2024 SEMA/MT e no TCCA 014/2023.

3.3. Comprovar a necessidade dos recursos à AURA MATUPÁ e à SEMA/MT.

3.4. Elaborar Termo de Referência com todas as especificações técnicas para a execução do objeto na Unidade.

3.5. Apresentar à SEMA/MT o cronograma de execução oriundo do TCCA 014/2023.

3.5. Facilitar a tramitação de licenças, alvarás e outras autorizações necessárias para a execução das atividades.

3.6. Apresentar à SEMA/MT toda a documentação exigida a qualquer tempo pela Secretaria no prazo máximo de 6 (seis) meses.

3.7. A PREFEITURA compromete-se a apresentar relatórios financeiros detalhados e documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, no prazo de 90 (noventa) dias após cada etapa prevista no Cronograma de Execução, permitindo auditoria por parte da AURA MATUPÁ ou terceiros por ela indicados.

3.8. A PREFEITURA é responsável por atender todas as exigências técnicas, legais ou regulatórias solicitadas pela SEMA/MT ou quaisquer outros órgãos públicos competentes em relação às atividades previstas neste Termo, assumindo integralmente os custos e responsabilidades associados.

3.9. A PREFEITURA compromete-se a concluir integralmente as ações previstas no Cronograma de Execução, mesmo na hipótese de insuficiência dos recursos financeiros repassados, utilizando recursos próprios ou de terceiros, sem responsabilizar a AURA MATUPÁ e garantindo à AURA MATUPÁ a quitação dos Termos previstos nesse instrumento.

3.10. Promover a sensibilização da comunidade local quanto à importância do Parque Natural Municipal Lagoa das Garças como espaço de conservação ambiental e convivência e envidar todos os esforços para a sua conservação e promoção ambiental.

3.11. A PREFEITURA será a responsável e assumirá, direta e exclusivamente, em âmbito trabalhista, fiscal, previdenciário e cível, por si ou seus contratados, por todos os ônus e riscos decorrentes de processos, ações ou reclamações suscitadas por terceiros, tanto na esfera judicial como na administrativa, contra a AURA MATUPÁ, em razão das atividades abrangidas por este Contrato, isentando a AURA MATUPÁ e assumindo eventuais gastos a título de pagamento de honorários advocatícios e despesas com custas (administrativas e/ou judiciais), havidas nos procedimentos administrativos ou judiciais, relacionados aos eventos descritos neste instrumento, enquanto viger o presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DE EXECUÇÃO

4.1. A PREFEITURA deverá elaborar cronograma físico/financeiro do objeto do presente TC, contendo, no mínimo:

a) Descrição detalhada das ações a serem implementadas;

b) Cronograma das atividades;

c) Orçamento dos custos previstos;

d) Indicadores para monitoramento e avaliação dos resultados;

e) Cronograma de destinação dos recursos recebidos.

4.2. O cronograma físico/financeiro será parte integrante deste Termo, sendo juntado a ele após a sua elaboração e entrega, que ocorrerá no prazo máximo de 6 meses, e poderá ser revisado, mediante anuência das partes, para atender às demandas identificadas durante a execução.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS

5.1. Os recursos disponibilizados pela AURA MATUPÁ serão aplicados conforme definido no Plano de Trabalho que compõe o presente Termo.

5.2. Eventuais remanejamentos de recursos entre as atividades previstas deverão ser previamente aprovados pelas partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. A prefeitura deverá estabelecer indicadores para acompanhamento das ações realizadas e as partes avaliarão periodicamente os resultados alcançados.

6.2. Relatórios de progresso serão apresentados pela PREFEITURA à SEMA/MT e à AURA MATUPÁ, conforme previsto no Cronograma de Execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo terá vigência de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 dias, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento das obrigações assumidas por uma das partes;

b) Caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução do objeto deste Termo;

c) Acordo entre as partes.

8.2. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela PREFEITURA, a AURA MATUPÁ poderá:

a) Suspender os repasses financeiros previstos neste Termo até a regularização das pendências e informando à SEMA/MT;

b) Rescindir unilateralmente este Termo, mediante notificação formal, caso o descumprimento não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, informando à SEMA/MT;

c) Adotar as medidas legais cabíveis para a recuperação de valores ou compensações financeiras, caso seja constatado desvio ou má aplicação dos recursos.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As partes obrigam-se, por si, seus prepostos, empregados e equipe técnica encarregada da realização dos serviços contratados, a manter confidenciais todos os dados e informações da outra parte ou de terceiros a que tiver acesso por força do presente Contrato, obrigação essa que perdurará durante a vigência do presente contrato e até 02 (dois) anos após seu término.

9.2. Os vínculos empregatícios com os empregados destacados para a prestação dos serviços ora contratados são de inteira e direta e única responsabilidade da PREFEITURA ou dos prestadores de serviço por ela contratados, não existindo entre a AURA MATUPÁ e os referidos empregados que prestarão os serviços descritos no cronograma físico/financeiro nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer hipótese.

9.3 A PREFEITURA compromete-se a não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência por escrito da AURA MATUPÁ, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de propriedade da AURA MATUPÁ e/ou seus clientes e fornecedores, nem fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de qualquer vínculo ou relação contratual ou negocial, além do disposto no presente Contrato.

9.4 As Partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente Contrato são os seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos seus respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações aqui pactuadas.

9.5 As alterações neste Termo deverão ser formalizadas mediante termo aditivo, devidamente assinado pelas partes.

9.6 As partes reconhecem que as declarações de vontade das Partes contratantes mediante assinatura digital presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado (i) o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou (ii) outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas Partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, tudo conforme artigo 107 do Código Civil, e artigo 10, caput, e parágrafo 2º do artigo 12, ambos da Medida Provisória nº 2.200-1, em vigor no Brasil, reconhecendo essa forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, bem como renunciam ao direito de impugnação de que trata o artigo 225 do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1 Este Termo será regido pelas leis brasileiras, e as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou questões decorrentes do presente Termo ou decorrentes de sua execução, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Juína/MT, 17 de fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT