LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 901/2025
19 de Fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº901, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para alterar artigos da Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER a toda a população do município, que aprovou e eu CLAYTON PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar alterações na Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências.
Art. 2º - Altera-se o Anexo VI – Lotacionograma Geral, termos da Lei Municipal nº 423, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações, Lei Complementar Nº 482/2013 de 25 de março de 2013, Lei Complementar Nº 489/2013 de 26 de junho de 2013, Lei Complementar Nº 589 de 04 de maio de 2017, Lei Complementar Nº 686 de
31 de março de 2020, Lei Complementar Nº 774 de 17 de fevereiro de 2022, Lei Complementar N° 783 de 04 de abril de 2022, e Lei Complementar N° 864 de 19 de março de 2024, o qual passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI LATOCINOGRAMA GERAL
| DENOMINACÃODOS CARGOS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTOBASICO | TOTALEXISTENTE | TOTAL DE VAGAS | TOTALNECESSARIO | REQUISITOSBASICOS | CARGAHORARIA |
| SECRETARIO GERAL | SUPERIOR | 2.200,00 | - | 01 | 01 | NOMEACÃ0 | 40 HORAS |
| OUVIDOR GERAL | SUPERIOR | 2.200,00 | - | 01 | 01 | NOMEAÇÃO | 40 HORAS |
| CHEFE DE GABINETE | ENSINO FUNDAMENTAL | 1.760,00 | - | 01 | 01 | NOMEACÃO | 40 HORAS |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | ENSINO MÉDIO | 1.870,00 | - | 03 | 03 | EDITAL DE CONCURSO | 40 HORAS |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ENSINO ELEMENTAR | 1.595,00 | - | 03 | 03 | EDITAL DE CONCURSO | 40 HORAS |
| MOTORISTA | ENSINO ELEMENTAR | 1.595,00 | - | 01 | 01 | EDITAL DE CONCURSO | 40 HORAS |
| AGENTE VIGILANCIA | ENSINO ELEMENTAR | 1.595,00 | - | 02 | 02 | EDITAL DE CONCURSO | 40 HORAS |
| TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ENSINO MÉDIO | 3.336,85 | - | 01 | 01 | EDITAL DE CONCURSO | 40 HORAS |
| CONTROLADOR INTERNO | ENSINO SUPERIOR | 3.488,56 | - | 01 | 01 | EDITAL DE CONCURSO | 20 HORAS |
| TOTAL | 14 | 14 |
Art. 3º - No artigo anterior desta Lei foi alterado a coluna de vencimentos de todos os Cargos, foi alterado também a coluna escolaridade dos Cargos de Auxiliar Administrativo e Motorista de Provimento Efetivo de Ensino Fundamental para Ensino Elementar, e excluído o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de Provimento Efetivo, sendo porém, que os servidores lotados no referido Cargo extinto serão enquadrados em Cargos compatível ao Cargo Extinto.
Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de dotações do orçamento da Câmara municipal para cada exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino