LEI MUNICIPAL Nº 902/2025
19 de Fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº902, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 7.232.802,62 (sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e dois centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder ExecutivoÓrgão: 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário Função: 12 Educação SubFunção: 362 Ensino MédioPrograma: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio Projeto/Atividade: 1206 – Construção Escola Sete de Setembro Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1701
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 701, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de fevereiro de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino