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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº902, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 7.232.802,62 (sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e dois centavos) no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ponte Branca

Poder: 02 Poder ExecutivoÓrgão: 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário Função: 12 Educação SubFunção: 362 Ensino MédioPrograma: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio Projeto/Atividade: 1206 – Construção Escola Sete de Setembro Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1701

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 701, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de fevereiro de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino