LEI N° 766/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
19 de Fevereiro de 2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo SenhorLEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementar à conta de superávit financeiro, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados no balanço financeiro do exercício anterior, nos termos do Inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ainda ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros superavitários disponíveis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Vale de São Domingos-MT, em 18 de Fevereiro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal