NOTIFICAÇÃO DE ENGENHARIA Nº 07/2025/SE/PMVBST 1ª Notificação à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2023
19 de Fevereiro de 2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230063254, responsável pela fiscalização dos serviços oriundos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2023, – PREGÃO PRESENCIAL 012/2023: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS COM DISPOSITIVOS PARA PROTEÇÃO SANITÁRIA, BOMBEAMENTO E A INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A CONFECÇÃO DE ESTUDOS GEOFÍSICOS, AUTORIZAÇÕES E OUTORGAS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA ATENDER AO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT, CONFORME PROJETO BÁSICO, MEMORIAIS DESCRITIVOS (PERFURAÇÃO DE POÇOS E ESTUDO GEOFÍSICO), CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM ANEXO”, NOTIFICA a empresa SERGIO GALDINO DA SILVA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.760.845/0001-43, representada pelo senhor Cesar Galdino da Silva, portador do CPF: 483.XXX.XXX-68, QUANTO AO DEVER DE GARANTIA A SER PRESTADO NO REPARO DE OBRA/SERVIÇO.
Considerando que há responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de cinco anos, nos termos da Lei 10.406/2002, art. 618, dentro dos limites estabelecidos pela Lei §2º do art. 73, da Lei 8.666/93.
Considerando que o Termo de Recebimento Definitivo da contratação foi expedido no dia 23 de março de 2024.
Considerando a alegação da contratada de que a falha no fornecimento da água é da contratante, em razão da possível instalação de Padrão de Entrada no modelo monofásico.
Considerando que em verdade, está instalado um Padrão de Entrada no modelo trifásico, divergindo assim da alegação da contratada.
A contratada deve prever solução imediata para adequação/correção:
Do poço profundo tubular executado na Garagem da Saúde, situado à Rua Londrina, Quadra 85 Bairro Esperança.Notifica-se para que a contratada, no prazo de 10 (dez) dias:
1. Repare o(s) item(ns) citado (s) acima, devendo refazer à suas custas, em atendimento ao projeto executivo, ao Edital e ao Termo de Referência:18-DA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
18.16 Prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e
revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis.
18.17 Se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
...
18.19 Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e
prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino
deste contrato;
SÃO DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE OS SEGUINTES:
18.21 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das
obrigações da CONTRATADA;
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 18 de fevereiro de 2025
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SERGIO DE MELLO SANTOS
Engenheiro Civil
CREA: MT 039458
Portaria de Fiscalização nº 167/2023