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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 041/2025 ADM de 17 de Fevereiro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

MAT:12536

THAINÁ SABRINY FIUZA ULLICH

MAT:15011

NICEIA GONÇALVES DE MELO

MAT:12745

CONTRATO

028/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

VOLMIR D. MENEGAT

09.624.766/0001-11

R$ 32.008,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO DESTINADA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL EM VIRTUDE DA URGÊNCIA DO INÍCIO DO ANO LETIVO 2025, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. AMPARADOS PELA DISPOSIÇÕES DA LEI N°14.133/21 ARTIGO 75, INCISO II E DA RESOLUÇÃO CD/ FNDE N°32/2006.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

01 MÊS – 17/02/2025 A 17/03/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de Fevereiro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal