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Prefeitura Municipal de Confresa

​RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CMAS.

RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CMAS.

Dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.

A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, em reunião extraordinária realizada dia 7 de fevereiro de 2025, no uso das competências que lhes conferem o art. 28 da a Lei Complementar Municipal nº 264 de17 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1°. Convocar a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º. Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Confresa, no período de 29 a 30 de maio de 2025.

Art. 3º. A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “20 Anos do Suas: Construção, Proteção Social e Resistência”.

Art. 4º. A 11º Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:

I. Eixo 1 - Universalização do Suas: acesso integral com equidade e respeito às diversidades.;

II.Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do Suas:inovação, gestão descentralizada e valorização profissional.;

III. Eixo 3 - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: fortalecendo a proteção social, segurança de renda e a inclusão social no SUAS.

IV. Eixo 4 - Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: fortalecendo a participação social no SUAS. e

V. Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do Suas.

Art. 4º. As orientações, normas, programação, local da 11ª conferência serão divulgados posteriormente.

Art. 5º. Para a organização da 11ª Conferência de Assistência Social fica instituída uma comissão organizadora, coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária.

I – Comissão Organizadora da 11ª Conferência de Assistência Social;

a) Soraia Silva Carvalho – Não Governamental

b) Gessica Souto Guimarães Luz – Não Governamental

c) Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa - Governamental - Coordenadora

d) Neuziane Alves Abreu - Governamental

Art. 6. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

DAIANA CRISTINA BONFIM DOURADO ROSA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS