PORTARIA Nº 108 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
19 de Fevereiro de 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.385 de 16 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os (as) servidores (as) ora indicados (as), lotados (as) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Leticia de Campos de Paula
Suplente: Ludimilla Fernanda Couto da Costa Lousada Cruz em substituição a servidoraInailza Poquiviqui Pedraça Ferreira
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
| 268/2023 PGM Termo Aditivo 002/2024 | J. BATISTA DA SILVA FUNERÁRIA | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços funerários, com fornecimento de urnas (em 03 tamanhos) e translado, visando suprir a necessidade de atendimento de benefício eventual ao público em situação vulnerável pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência | Contrato 29.09.2023 Termo Aditivo 002.2024 26.09.2024 | Contrato 12 meses Termo Aditivo 27.09.2024 A 26.09.2025 |
§ 1º Os (as) servidores (as) acima designados (as) devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos (as) servidores (as) responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 658 de 16 de setembro de 2024, que designou a servidora Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira como suplente do referido contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de fevereiro de 2025.
JEREMIAS PEREIRA LEITE
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania