RESOLUÇÃO N° / 001/2025 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕEM SOBRE APROVAÇAO DO 1° e 2° RDQA RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR/2024 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/90 e 8142/28/12/90, a Lei Complementar 22/09/92 e Leis Municipais nº 365/91, publicada em 03 de janeiro de 1991, lei 1042/2006 e a complementar 1129/2008 que dispõe da alteração do Artigo 7º da Lei Nº1042/2006 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, composto por representantes paritários dos segmentos do Governo, Prestadores de Serviços, Usuários, Trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS, que no desempenho de suas funções independentemente de serem servidores da Administração Pública, prestam serviços na condução das ações das políticas públicas efetivando o controle social;
CONSIDERANDO Lei Federal n.º8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, ao estabelecer normas sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado de instância máxima permanente, de caráter deliberativo, normativo, permanente;
CONSIDERANDO O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), seus objetivos e pontos prioritários de pactuação;
CONSIDERANDO as Portarias Nº 3.085/GM, de 1º de setembro de 2006, e Nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que, respectivamente, regulamenta o referido Sistema de Planejamento do SUS e aprova orientações gerais acerca de seus instrumentos básicos;
CONSIDERANDO que os Relatórios são um dos instrumentos básicos do Sistema de Planejamento, ao lado do Plano de Saúde e as respectivas Programações Anuais de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 DE Janeiro de 2012 que regulamenta o§3o do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993. Ressalta-se o Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Considerando-a, O Conselho Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, RESOLVE.
ART.1º-Aprovar os RDQA (1° e 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior /2024 do Municipio de Dom Aquino MT conforme ja Tirado as dúvidas.
ART.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Dom Aquino/MT, 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ PONTES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT
Homologo a Resolução CMS Nº 001 de 18 de fevereiro de 2025 .
Marcela Teodoro de Rezende e Silva
Secretário Municipal de Saúde