PORTARIA Nº 115/2025 “NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS”
21 de Fevereiro de 2025
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever do Administrador Público zelar pela conservação do Patrimônio Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, sob a presidência do primeiro quanto aos demais como membros, formada pelos seguintes servidores:
LEANDRO ROCHA GALBERO - Ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo – MAT:1164
VICTOR FERREIRA ORTEGA – Ocupante do cargo Comissionado de Coordenador de Departamento – MAT:1476
REGINALDO JOSÉ PIRES - Ocupante do cargo efetivo de Contador – MAT:1040
Art. 2º Compete a comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:
I – Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens;
II – Verificação da localização física de todos bens patrimoniais do Município;
III – Avaliação do estado de conservação dos bens;
IV – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
V – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município;
VI - Identificação dos bens permanentes eventualmente não tombados;
VII – Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;
VIII – Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bens dados como inservíveis;
IX– Emitir relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município e às recomendações, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
X – Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela Administração Anterior;
XI– Manter atualizado o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio do Município.
Art. 3º - a baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo do Município de Porto Estrela-MT, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, nos casos de:
a) Furto/roubo;
b) Extravio;
c) Imprestáveis/Inservíveis;
d) Alienação;
e) em desuso;
f) Inclusão indevida;
g) Obsolescência.
Parágrafo único - Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria Municipal vinculada ao bem deverá adotar as providências administrativas para a apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.
Art. 4º - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Porto Estrela, 18 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal