2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 14/2023 – PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA
21 de Fevereiro de 2025
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°14/2023 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA – CNPJ 19.568.425-0001-20, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA – CNPJ 19.568.425-0001-20, doravante denominada contratada, representada por JOAO PINTO DOS SANTOS , conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o processo administrativo n°2055/2022, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo alteração de Prazo de execução e vigência da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de 01 (uma) escola com quadra poliesportiva, denomida Escola Estadual Quilombola, do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT em atendimento ao convenio n°1839/2021 – da Seduc – Secretaria de Estado de Educação, conforme indicado no relatório Técnico da Engenharia n° 001/2025/SE/PMVBST. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 2.1. Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de execução da obra passara a ser de a ser de 1090 dias (730 dias prazo de execução do contrato e 360 dias prazo de execução do aditivo).Os novos prazos, conforme cronograma físico financeiro prazo de execução de obras a findar em 26/01/2026.
Prazo de vigência do contrato a findar em 26/04/2026.
Conservando no mínimo 90 dias de vigência do contrato além do prazo de execução da obra para emissão de Termo de Recebimento Definitivo. 3. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 19 de Fevereiro de 2025.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA
PREFEITO CNPJ 19.568.425-0001-20
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA AIRTON SAUCEDO
ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS GERENTE DE CONTRATOS
PORTARIA 125/2025 PORTARIA 273/2023