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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

​TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL

TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE, E O CONSEG - CONSELHO DE SEGURANÇA DE MIRASSOL D'OESTE.

Por meio do presente, de um lado o MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE, com sede na Rua Antonio Tavares, 3310, Bairro Centro, Mirassol D’Oeste-MT, CEP 78.280-000, neste ato representado pelo Prefeito em Exercicio , Sr. Jeffer Kleber de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 013.166........., com endereço profissional supra transcrito, doravante denominado DOADOR, e de outro lado a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, com sede na Av. Gonçalo Antunes de Barros, Bosque da Saúde em Cuiabá-MT, Filial em Mirassol d'Oeste-MT, neste ato representado pelo Pastor Pedro Ferreira Lima, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 569.021..........., residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D'Oeste-MT, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Doação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo DOADOR, de Bens Móveis, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Caberá à DONATÁRIA:

Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos bens a serem doados;

Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

2.2. Caberá ao DOADOR:

Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do DONATÁRIO;

Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES 3.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos municípios.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 5.1. Os bens doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

5.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens em todos os seus termos.

5.3. Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

5.4. O DOADOR declara ser proprietário dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

5.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

5.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

5.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

5.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação

5.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Comarca de Mirassol D'Oeste.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Mirassol D'Oeste, 30 de janeiro de 2025

______________________________________ DOADOR

______________________________________ DONATÁRIO

Testemunhas:

Nome: _______________________ Nome: __________________________

RG: ______________________ RG: _________________________

CPF: ________________________ CPF: ___________________________

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO BEM

QUANTIDADE

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

CADEIRAS ESCOLAR

151

BOM

MESINHAS ESCOLAR

11

BOM