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Pref. Araguaiana

“INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE POSSIVEIS IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. José Marra Nery - Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.

Considerando as denúncias contidas no Concurso Público nº 01/2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar a instauração de PROCESSO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades praticadas no Processo do Concurso Público nº 01/2023 realizado no município através da empresa Método Soluções Ltda, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 22.817.081/0001-50

Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores:

Alaor Neto Gomes Reis

Rg: 0733818-0 SJ/MT

Cpf: 568.115.781-49

Daiani Cristine de Moraes Campos Braga

RG nº: 14512165 SSP/MT

CPF nº: 008.305.731-51

João Júnior Alves Duarte

RG nº: 1253068-9

CPF nº: 711.586.501-91

José Batista Alves Dantas

RG nº: 1624383-8

CPF nº: 006.618.421-50

Julyana Patrícia Correa de Moraes

RG nº: 21115494 SSP/MT

CPF nº: 031.290.261-18

Lídia Arraes de Oliveira

RG nº 397775 SSP/MT

CPF nº: 395.707.701-04.

Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 5º - A pedido da referida Comissão os trabalhos poderão ser prorrogados por igual período, se necessário.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de fevereiro de 2025.

Araguaiana, 17 de fevereiro de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal