PORTARIA Nº 615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:
MAT. | SERVIDOR | PERÍODO DE USUFRUTO |
3440 | ANGELA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA | 20.02.2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, 20 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração