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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam SUBSTITUIDO os membros do Conselho Municipal de Saúde, de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Substitui o Titular Rosana Maria da Silva, pelo Titular Miguel Junior dos Santos Melo, CPF: 044.XXX.XXX-48; e o Suplente Janeti Gomes Correa, pela Suplente Marcia Fernandes Redivo, CPF: 085.XXX.XXX-01.

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Substitui o Titular Francisca Ana da Silva, pela Titular Kenia Luriã de Almeida Fernandes, CPF: 045.XXX.XXX-27; e o Suplente Patricia Aparecida Andrade, pela Suplente Angela Geremias de Oliveira Finoto, CPF: 025.XXX.XXX-35.

Art 2° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

Art. 3° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, VINTE DIAS DE FEVEREIRO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL