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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA PORTARIAS COM INTUITO DE AUMENTAR O PERCENTUAL DA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as Portarias abaixo relacionadas com intuído de aumentar o percentual das Funções Gratificadas deferidas nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Municipal 558/99, aos servidores públicos Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade:

PORTARIA

SERVIDOR

PERCENTUAL

462/2024

MÁRCIO FERREIRA COELHO

DE 30% PARA 40%

PAULO VINICIUS DE FRANÇA ALMEIDA

DE 30% PARA 40%

REINALDO AGUILERA DA SILVA

DE 30% PARA 40%

EDENILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

DE 30% PARA 40%

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO