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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 2021, ao licitantes e contratados pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a COMISSÃO PROCESSANTE, conforme o artigo 9º do Decreto Municipal 092/2024, que trata dos procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, aos licitantes e contratados pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública municipal.

Art. 2º A Comissão Processante deverá zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante e permanente:

I – ARNALDO MATUCARI SUPEPI – matricula 4036 - Presidente

II – FÁBIO GONÇALVES LIMA - matrícula 4011 - Membro

III – OMAR DIAS FERREIRA - matrícula 357 - Membro

Art. 4º Os membros da Comissão Processante desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, exceto quando estiverem no exercício de suas atividades referente à Comissão, ocasião em que, mediante conhecimento do chefe imediato, poderão se afastar de sua unidade de lotação, devendo retornar após a finalização dos trabalhos.

Art. 5º A apuração de responsabilidade é o instrumento voltado à possíveis irregularidades praticadas por fornecedores, à comprovação da materialidade, podendo resultar na aplicação de Advertência, Multa, Suspensão temporária e Declaração de inidoneidade.

Art. 6º A Comissão contará, sempre que se fizer necessário, com auxílio da Procuradoria desta unidade.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO