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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992;

I. Considerando o artigo 198, inciso III da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde –SUS; II. Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saude é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; III. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saude, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias; IV. Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes; V. Considerando aLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; VI. Considerando a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT); VII. Considerando a Resolução nº 736, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe a prorrogação do cronograma das etapas das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT); VIII. Considerando a Resolução nº 12/2024 do Conselho Estadual de Saúde, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CESTT; IX. Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – CMS/VBST, na reunião ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 1ª Conferencia Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) que se realizará dia 14 de março de 2025.

Art. 2º - Aprovar a Composição dos Membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), com os seguintes Conselheiros:

1. Roseni Martins da Silva – Segmento representantes de entidades de trabalhadores da Saúde 2. Jeyme Santa Soares Vilasboas - Segmento representante de entidade usuário 3. Aline Adelaide Pinto - Segmento representante de entidade Usuário 4. Patricia Aparecida Andrade - Segmento representante de entidade Governo 5. Aedir dos Santos Pinto e Silva - Segmento representante de entidade Usuário

Art. 3º - A Coordenação de Mobilização e Articulação, será de responsabilidade do Presidente do Conselho Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º Aprovar para a Coordenação da Relatoria Geral, Secretária Executiva Marcia Cleide da Conceição - Representante da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;

Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 22 de janeiro de 2025.

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Roseni Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT