LEI Nº 1.264/2025
21 de Fevereiro de 2025
LEI Nº 1.264/2025 DE, 20 de Fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº 1.251, de 01 de novembro de 2024 e dá outras providências.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a lei municipal nº 1.251, de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre fixação de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretário de administração geral do Município de General Carneiro-MT, para o quadriênio 2025/2028 consoante o Art. 29, V, da Constituição Federal.
Art. 2º - Manter-se-á fixação dos subsídios do quadriênio 2021/2024 aos cargos de prefeito, vice-prefeito e do secretário de administração geral para o quadriênio de 2025/2028.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal