Carregando...
Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.264/2025 DE, 20 de Fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº 1.251, de 01 de novembro de 2024 e dá outras providências.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a lei municipal nº 1.251, de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre fixação de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretário de administração geral do Município de General Carneiro-MT, para o quadriênio 2025/2028 consoante o Art. 29, V, da Constituição Federal.

Art. 2º - Manter-se-á fixação dos subsídios do quadriênio 2021/2024 aos cargos de prefeito, vice-prefeito e do secretário de administração geral para o quadriênio de 2025/2028.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal