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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA (CMSTT) DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a importância da participação social na formulação de políticas públicas para a saúde do trabalhador e da trabalhadora,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT), a ser realizada no dia 14 de março de 2025, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º A Conferência será realizada sob o tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano", com o objetivo de promover debates, formular diretrizes e fortalecer as políticas públicas voltadas à saúde da população trabalhadora do município.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será expedido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sendo elaborado por uma comissão designada para esse fim.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão estabelecidas por meio de documentos oficiais deliberados em plenária pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 20 de fevereiro de 2025

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal