Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº. 047/2025 ADM de 20 de Fevereiro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: Dispensa de licitação para futura e eventual contratação de empresa especializada para levantamento, laudo e estimativa de orçamento, para reconstrução de pontes, bueiros e estradas, atingidos pela enchente, atendendo assim a prefeitura de Confresa-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL

DE OBRAS

TIAGO CARDOSO DE

OLIVEIRA

MAT: 15004

LEILA MOREIRA TAVARES

MAT:15002

-

CONTRATO

034/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

RD ENGENHARIA LTDA

32.581.633/0001-27

R$ 30.800,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO, LAUDO E ESTIMATIVA DE ORÇAMENTO, PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS, ATINGIDOS PELA ENCHENTE, ATENDENDO ASSIM A PREFEITURA DE CONFRESA-MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

02 MESES – 20/02/2025 A 20/04/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Fevereiro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal