DECLARAÇÃO DE RECURSO CONTRA O GABARITO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2025
21 de Fevereiro de 2025
RESPOSTA AO RECURSO 01: GABARITO
Recorrente: LEILA APARECIDA SILVA GONÇALVE DE SOUZA
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Trata-se de recurso para o Gabarito do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025, na qual, inconformada com Gabarito que foi publicado no dia 18/02/2025, noqual descreve:
Venho por meio desta recorrer nesta fase do seletivo, nas seguintes questões:
Questão 13 - o A candidata solicita a correção do gabarito, alegando que a resposta correta é a letra B. Ela apresenta um link para uma notícia do portal G1 que comprovaria que o governador eleito de Mato Grosso em 2018 foi Mauro Mendes, e não a alternativa indicada no gabarito..
Questão15 - A candidata solicita a correção do gabarito, alegando que a resposta correta é a letra B. Ela apresenta um link para o site oficial do IBGE que comprovaria que o município de São José do Povo-MT possui 2.875 habitantes, e não a alternativa indicada no gabarito.
Questão 23 - Solicito a revisão desta questão, pois duas alternativas estão corretas: a letra A e a letra C.
o Justificativa: A limpeza dos banheiros escolares é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos alunos e funcionários. Esses ambientes são propícios para a proliferação de bactérias, vírus e outros microrganismos que podem causar doenças. Portanto, a limpeza frequente previne a disseminação de enfermidades e protege a saúde de todos, especialmente de pessoas com doenças crônicas ou sistema imunológico fragilizado. Dessa forma, ambas as alternativas A e C estão corretas ao afirmarem que a limpeza deve ser realizada quantas vezes forem necessárias para garantir um ambiente seguro e higienizado.
RESPOSTA: ( X ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O referido recurso Merece prosperar em parte, visto que ao reanalisar as Questão 13 e Questão15, realmente foi reconhecido o equívoco. Já a Questão 23 não deve prosperar pois e necessário equipamentos para fazer a limpeza dos banheiros. E conforme já mencionado acima foi reconhecido e corrigindo o gabarito. Ficado assim:
Questão 13 que era ( A ), agora depois de corrigido e ( B ).
Questão 15 que era ( A ), agora depois de corrigido e ( B ).
Assim, a Comissão Organizadora do certame Seque pela procedência do recurso apresentado pela candidata LEILA APARECIDA SILVA GONÇALVE DE SOUZA, bem como pelo deferimento de que seja publicado o Gabaritocorrigido do cargo de Agente de Serviços Gerais de todos os Cargos que teve a mesma questão..
RESPOSTA AO RECURSO 02: GABARITO
Recorrente: ROBSON DA SILVA ALVES
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Trata-se de recurso para o Gabarito do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025, na qual, inconformado com Gabarito que foi publicado no dia 18/02/2025, no qual descreve:
Questão 03
A questão deve ser anulada por ter duas respostas corretas, A e D.
O candidato alega que a questão tem duas alternativas corretas (A e D), e não apenas a alternativa D indicada no gabarito preliminar.
Questão 6:
Alegação: A questão deve ser anulada por ter duas respostas corretas, A e D.
Justificativa:
O verbo "Deixam" (plural) foi destacado, mas existem dois verbos no trecho: "Deixam" e "Têm".
A alternativa A também poderia ser considerada correta por conter o verbo "Têm".
Questão 7:
Alegação: A questão deve ser anulada ou a alternativa D (Têm) deve ser aceita como correta.
Justificativa:
O verbo "Ter" está conjugado como "Têm" (plural) com acento circunflexo.
O gabarito preliminar indica a letra B como correta, que provavelmente se refere à forma verbal "Tem" (singular).
A candidata argumenta que a forma correta seria "Têm" (plural).
INDEFERIDO. A diferenciação entre os tempos verbais é acentuação, que não diferencia a pronuncia do tempo verbal.
Questão 13:
O Candidato solicita a correção do gabarito, alegando que a resposta correta é a letra B. Ela apresenta um link para uma notícia do portal G1 que comprovaria que o governador eleito de Mato Grosso em 2018 foi Mauro Mendes, e não a alternativa indicada no gabarito.
Questão 27:
Alegação: A questão é confusa e não permite determinar a resposta correta.
Justificativa:
O trecho "Tendo em vista que (foi ou não foi autorizado a tomar decisões...)" não deixa claro se o vigia foi ou não autorizado a tomar decisões.
A candidata questiona se a resposta correta seria "Foi autorizado" ou "Não foi autorizado".
RESPOSTA: ( X ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O referido recurso Merece prosperar visto que ao reanalisar a Questão 13 e 06, realmente foi reconhecido o equívoco. Já Questão 03 e 27 não deve prosperar devido ser uma questão de interpretação é candidato interpretou de forma incorreta e a Questão 07 A palavra têm não muda a pronuncia no plural por isso a correta e a letra B. conforme já mencionado acima foi reconhecido e corrigindo o gabarito. Ficado assim:
Questão 13 que era ( A ), agora depois de corrigido e ( B ).
Questão 06 que era ( D ), agora depois de corrigido ( ANULADA ).
Assim, a Comissão Organizadora do certame Seque pela procedência do recurso apresentado pela candidata ROBSON DA SILVA ALVES, bem como pelo deferimento de que seja publicado o Gabaritocorrigido de todos os Cargos que teve a mesma questão
RESPOSTA AOS RECURSOS 03: LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
Recorrente: MATEUS FERNANDES MORAIS JUNIOR
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Trata-se de recurso para lista de classificado do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025, no qual, inconformado com lista de classificado que foi publicado no dia 18/02/2025, no qual descreve:
Questão 6:
Alegação: A questão deve ser anulada por ter duas dois verbos e nenhum deles está destacado.
Questão 13:
O Candidato solicita a correção do gabarito, alegando que a resposta correta é a letra B.
Questão15:
O candidato solicita a correção do gabarito, alegando que a resposta correta é a letra B.
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RESPOSTA: ( X ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O referido recurso Merece prosperar visto que ao reanalisar a Questão 06,13 e 15, realmente foi reconhecido o equívoco. conforme já mencionado acima foi reconhecido e corrigindo o gabarito. Ficado assim:
Questão 13 que era ( A ), agora depois de corrigido e ( B ).
Questão 15 que era ( A ), agora depois de corrigido e ( B ).
Questão 06 que era ( D ), agora depois de corrigido ( ANULADA ).
Assim, a Comissão Organizadora do certame Seque pela procedência do recurso apresentado pela candidata MATEUS FERNANDES MORAIS JUNIOR, bem como pelo deferimento de que seja publicado o Gabarito corrigido de todos os Cargos que teve a mesma questão.
RESPOSTA AO RECURSO 04: GABARITO
Recorrente: FERNANDO FERNANDES ALMEIDA
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Trata-se de recurso para o Gabarito do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025, na qual, inconformado com Gabarito que foi publicado no dia 18/02/2025, no qual descreve:
Questão 7 A questão deve ser anulada ou a alternativa D (Têm) deve ser aceita como correta.
O verbo "Ter" está conjugado como "Têm" (plural) com acento circunflexo.
O candidato argumenta que a forma correta seria "Têm" (plural).
Questão 13:
O candidato solicita a correção do gabarito, alegando que a resposta correta é a letra B.
RESPOSTA: ( X ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O referido recurso Merece prosperar visto que ao reanalisar a Questão 13, realmente foi reconhecido o equívoco. Já Questão Questão 07 A palavra têm não muda a pronuncia no plural por isso a correta e a letra B. conforme já mencionado acima foi reconhecido e corrigindo o gabarito. Ficado assim:
Questão 13 que era ( A ), agora depois de corrigido e ( B ).
Assim, a Comissão Organizadora do certame Seque pela procedência do recurso apresentado pelo candidato FERNANDO FERNANDES ALMEIDA, bem como pelo deferimento de que seja publicado o Gabarito corrigido de todos os Cargos que teve a mesma questão.
Prefeitura Municipal de São José do Povo, 19 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025.
Portaria N° 15/2025
JACOB SOARES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
Roberto Luiz Souza de Melo
Membro da Comissão
João Batista dos Santos
Membro da Comissão
Juliana da Silva Santos
Membro da Comissão