TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2025 OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2024.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2025
OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2024.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, medico, portador do RG nº 18XXX08-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX-61 residente e domiciliado na Av. Julio José de Campos, 514, Centro neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 023/2024, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº.023/2024 originário da PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024. que versa sobre adesão à ata de registro nº 045/2024, pregão eletrônico nº 061/2023, para futura e eventual contratação de empresa capacitada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia para pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado (chip), nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada para manutenção operacional preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos que compõem a frota da prefeitura de várzea grande/mtque entre si celebram a prefeitura municipal DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESA VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.XXX.XXX/0001-14CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18784/2024 Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer referente ao 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor parecer jurídico municipal nº 014/2025 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.23/2024, proveniente do Adesão PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024., Contrato Administrativo Nº. 023/2024, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025.
| Secretaria/Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
| Sec. Educação | PROPRIO | 2216 – Manutenção Programa de Transporte Escolar | 130 | 3.3.90.39 | 1.1.500 | R$ 1000,000,00 |
| TOTAL R$ 1000.000,00 | ||||||
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº023/2024, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 21 de Fevereiro 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal