EDITAL COMPLEMENTAR 005 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
24 de Fevereiro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA-MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, para todos os efeitos, a saber:
I. Divulgar os recursos interpostos sobre o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.
II. Homologar a relação de candidatos inscritos.
III. Divulgar o Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, em anexo, organizado por área, cargo e ordem de pontuação, já contemplado o critério de desempate.
IV. Considerando que houve um candidato inscrito na condição de Portadores de Necessidades Especiais- PcD e que este edital se destina exclusivamente à formação de cadastro reserva, a convocação estará condicionada à necessidade futura e à disponibilidade de vaga no período de validade do certame. Caso haja abertura de vaga durante a validade do Processo Seletivo, o candidato inscrito será convocado conforme a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no edital.
V. Considerando que foram executadas todas as fases do Processo Seletivo previsto no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025;
VI. Considerando que foram esgotados todos os prazos recursais, previsto no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025;
VII. Considerando que nada mais havendo a tratar e dando por encerrada suas atividades, a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por seus integrantes infra-assinados, apresenta o RELATÓRIO FINAL, contendo o Resultado Final, por ordem de cargo e classificação dos candidatos “EXCEDENTE” e “DESCLASSIFICADOS”, os quais comporão a Relação de Candidatos, sendo de parecer Favorável, ratificando sua apresentação para a devida homologação do Resultado Final, colocando-os à disposição do Prefeito Municipal, para quaisquer esclarecimentos que se fizeram necessário;
VIII. O candidato, após a convocação, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar os documentos necessários para contratação, conforme item 3.3 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2025, devendo entrar em exercício da função também no prazo de 10 (dez) dias corridos, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma.
IX. Sendo este o relatório da Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.
X. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.novaguarita.mt.gov.br/, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Município de Nova Guarita-MT, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nova Guarita - MT, 21 de fevereiro de 2025.
REGIANE DE FÁTIMA ARRUDA - Presidente da Comissão.
ELISIANE SCHUSTER – Secretária da Comissão.
LUCIANE REGINA DE SOUZA - Membro da Comissão.
ANEXO I
RESULTADO FINAL
ASSISTENTE SOCIAL (ESPECIALISTA EM SAÚDE)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 92 | REGIS DA SILVA CERQUEIRA | 05/05/1972 | 105 | 1º | EXCEDENTE |
| 8 | THALITA SOARES NUNES | 07/08/1986 | 85 | 2º | EXCEDENTE |
AUXILIAR DE SALA (ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 59 | VANDREIA NEVES GOULART | 17/02/1987 | 310 | 1º | EXCEDENTE |
| 42 | JAIRO AGUIAR CHAVES | 12/05/1985 | 135 | 2º | EXCEDENTE |
| 100 | ELEM CRISTINA GOMES DE SOUZA | 30/12/1998 | 125 | 3º | EXCEDENTE |
| 144 | EDNEIA DORVALINA DE MELO DA SILVA | 22/12/1987 | 120 | 4º | EXCEDENTE |
| 40 | ALINE FERNANDES LEITE DOS SANTOS | 06/02/1995 | 120 | 5º | EXCEDENTE |
| 69 | EMILY SCHMELING | 21/08/2004 | 115 | 6º | EXCEDENTE |
| 87 | DYENEFER THALIA BATISTA SOARES | 06/10/2005 | 110 | 7º | EXCEDENTE |
| 58 | KELLY CRISTINA VIEIRA KAMINSKI | 21/07/2001 | 95 | 8º | EXCEDENTE |
| 80 | RENATA ALVES TEIXEIRA LIEBERNECHT | 24/01/1984 | 80 | 9º | EXCEDENTE |
| 41 | KESSIA LEMES OCZINSKI | 17/07/1990 | 75 | 10º | EXCEDENTE |
| 68 | LUCIELLI DOS SANTOS LEMES | 25/05/2003 | 55 | 11º | EXCEDENTE |
| 24 | DANIELA TONIAZZO DA SILVA | 29/06/1985 | 45 | 12º | EXCEDENTE |
| 61 | GEOVANA DA APARECIDA MIGUEL GONÇALVES | 12/05/1985 | 15 | 13º | EXCEDENTE |
| 17 | MEIRIELY LUIZA CORREIA LIMA | 14/01/2006 | 15 | 14º | EXCEDENTE |
| 105 | SOLANGE MARIA TORRES | 01/03/1978 | 5 | 15º | EXCEDENTE |
| 104 | ROSA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO | 08/09/1975 | - | 16º | EXCEDENTE |
| 109 | NARA ROSANE MARIANO | 08/03/1991 | - | 17º | EXCEDENTE |
| 85 | FERNANDA ARAUJO COSTA | 14/03/1991 | - | 18º | EXCEDENTE |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
107 | BEATRIZ APARECIDA DE CASTRO | 24/06/1978 | 135 | 1º | EXCEDENTE |
32 | FABIANA CACIA DA SILVA RAMOS | 23/11/1981 | 115 | 2º | EXCEDENTE |
121 | ELEN RAQUEL KLOCH | 13/08/1988 | 75 | 3º | EXCEDENTE |
127 | CASSIANE GRANDO BISPO | 12/05/1995 | 75 | 4º | EXCEDENTE |
94 | TATIANE PEREIRA ALVES | 14/09/2002 | 60 | 5º | EXCEDENTE |
130 | DEBORA FABIANE FERREIRA DOS SANTOS | 10/08/1996 | 45 | 6º | EXCEDENTE |
123 | MARIA MADALENA RODRIGUES DA SILVA | 23/07/1997 | 20 | 7º | EXCEDENTE |
139 | CAIO RENAN ALVES DOS SANTOS | 16/04/1986 | - | 8º | EXCEDENTE |
101 | ROSIMEIRE DA SILVA | 10/06/1995 | - | 9º | EXCEDENTE |
35 | RENNER NERVIS DE PAULA | 26/02/2005 | - | 10º | EXCEDENTE |
11 | ANA MÁRCIA SILVA ARCE GOMES | 01/05/1987 | - | DESCLASSIFICADO | DESCLASSIFICADO |
INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
148 | KENER TIAGO CAMARGO DE MELO | 15/08/1995 | 175 | 1º | EXCEDENTE |
73 | JOILSON ALVES DE MORAIS JUNIOR | 13/02/2001 | 170 | 2º | EXCEDENTE |
97 | ISLANILDO PONCIANO DA SILVA | 15/09/1989 | 165 | 3º | EXCEDENTE |
82 | ALINE DOMICIANO DE SOUZA | 15/05/1992 | 150 | 4º | EXCEDENTE |
157 | MARILENE MIGUEL DA CRUZ CARVALHO | 05/07/1967 | 160 | 5º | EXCEDENTE |
36 | ANDRESSA FABIANA SILVEIRA DA SILVA | 11/05/1996 | 155 | 6º | EXCEDENTE |
55 | JULIANA PAULA PRZNISKA | 29/06/1985 | 150 | 7º | EXCEDENTE |
13 | VERÔNICA GARCIA | 21/03/1992 | 140 | 8º | EXCEDENTE |
155 | JOELMA RODRIGUES AGUIAR | 04/07/1984 | 135 | 9º | EXCEDENTE |
93 | BRYAN BOSCHETTI BUENO | 01/03/1996 | 130 | 10º | EXCEDENTE |
112 | GISLÂINI PATUSSI SUPELETTI | 24/11/1990 | 120 | 11º | EXCEDENTE |
129 | GICELIA MARTINS LOPES CARRARA | 18/06/1965 | 95 | 12º | EXCEDENTE |
29 | SÔNIA REGINA DA SILVA GONÇALVES | 19/06/1961 | 90 | 13º | EXCEDENTE |
90 | GISLEY PEREIRA CAMARGO ALVES | 30/05/1982 | 90 | 14º | EXCEDENTE |
75 | POLIANA COSTA DA SILVA | 05/06/1991 | 75 | 15º | EXCEDENTE |
150 | EDINILSON APARECIDO DA SILVA | 12/09/1988 | 70 | 16º | EXCEDENTE |
39 | VALDILEIA FRANCISCA DA COSTA | 24/05/1985 | 65 | 17º | EXCEDENTE |
47 | JACONIAS FRANCISCO DOS SANTOS | 16/10/1975 | 30 | 18º | EXCEDENTE |
145 | IURIKA TIELE DOS SANTOS DE ALMEIDA | 24/09/1999 | 15 | 19º | EXCEDENTE |
156 | BARBARA SUZAN MIGUEL DE CARVALHO | 02/05/1986 | - | 20º | EXCEDENTE |
137 | JOSÉ CARLOS DE SOUZA | 12/03/1966 | - | DESCLASSIFICADO | DESCLASSIFICADO |
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 22 | ANA DANTAS CARVALHO | 15/07/1977 | 135 | 1º | EXCEDENTE |
| 118 | CINTIA DOS SANTOS SOUZA | 27/01/1986 | 105 | 2º | EXCEDENTE |
| 53 | ELANE CRISTINA BRITO DE SOUSA | 27/10/1994 | 65 | 3º | EXCEDENTE |
| 116 | CRISTINA GOMES BILHAR | 05/09/1987 | 45 | 4º | EXCEDENTE |
| 83 | CLAUDIENE CLEMENTINO DA COSTA XAVIER | 07/12/1991 | 45 | 5º | EXCEDENTE |
| 78 | ANA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES | 07/05/2001 | 35 | 6º | EXCEDENTE |
| 84 | JOCIELI ERNANDES DA SILVA | 05/06/1997 | 20 | 7º | EXCEDENTE |
| 138 | MARCIA DE SANTI | 26/06/1982 | 10 | 8º | EXCEDENTE |
| 2 | PATRICIA NIENDICKER | 21/10/1982 | 5 | 9º | EXCEDENTE |
| 91 | JOSCELI DE OLIVEIRA CAMARGO | 26/04/1991 | - | 10º | EXCEDENTE |
| 77 | HELLEN CRISTINA DA SILVA | 04/02/1993 | - | 11º | EXCEDENTE |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (CNH-D)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 132 | ADMILSON ROQUE PREUS | 14/08/1976 | 130 | 1º | EXCEDENTE |
| 149 | JOSIMAR DA LUZ | 31/07/1967 | 80 | 2º | EXCEDENTE |
| 10 | ELIAS SOARES ALVES | 10/01/1985 | 80 | 3º | EXCEDENTE |
INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
134 | ALBERI CAMPOLIN DE MOURA | 02/12/1984 | 135 | 1º | EXCEDENTE |
1 | JEFERSON BALESTRIN | 13/04/1987 | 85 | 2º | EXCEDENTE |
96 | LUIZ ALFREDO KLAUCK | 16/05/1962 | 65 | 3º | EXCEDENTE |
4 | JANEDE SANTOS ALMEIDA | 13/08/1987 | 55 | 4º | EXCEDENTE |
115 | ELOIR BATTISTI | 20/04/1960 | 50 | 5º | EXCEDENTE |
113 | EDIVALDO GOMES DE ANDRADE | 08/02/1992 | 45 | 6º | EXCEDENTE |
37 | ILSON BENTO DE OLIVEIRA | 15/12/1968 | 30 | 7º | EXCEDENTE |
154 | ADEILDO RIBEIRO VALERIO | 03/01/1977 | 25 | 8º | EXCEDENTE |
15 | ANDRE RODRIGUES DE CAMARGO | 20/10/1980 | 25 | 9º | EXCEDENTE |
125 | JUNIOR LUIZ ZIMMER | 18/06/1982 | 25 | 10º | EXCEDENTE |
33 | CLAUDEMIR ELVANGER | 08/11/1984 | 25 | 11º | EXCEDENTE |
16 | ANDERSON DA SILVA | 05/08/1985 | 10 | 12º | EXCEDENTE |
28 | PEDRO ANTÔNIO HEINZEN PRESTES | 08/06/2001 | - | 13º | EXCEDENTE |
INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
70 | JERÔNIMO GREGÓRIO DA SILVA NETO | 27/10/1998 | 130 | 1º | EXCEDENTE |
152 | KARINE SOARES DA SILVA | 15/03/1995 | 110 | 2º | EXCEDENTE |
6 | LETICIA MUNIZ DE OLIVEIRA | 16/02/2002 | 90 | 3º | EXCEDENTE |
158 | JOSEFA DANIELLE MARQUES LIMA | 17/12/1989 | 85 | 4º | EXCEDENTE |
111 | JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS | 30/04/2002 | 45 | 5º | EXCEDENTE |
98 | LUCILA BEATRIZ VOLKWEIS BORDIGNON | 05/05/1991 | 35 | 6º | EXCEDENTE |
OPERADOR DE RAIO X
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 140 | ELIZETE PEREIRA DE LIMA DEMARCO | 16/06/1983 | 30 | 1º | EXCEDENTE |
| 46 | EMANUELLA DA SILVA BATISTA | 06/05/1988 | - | 2º | EXCEDENTE |
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 23 | MIRELLY GOMES DE LIMA | 20/05/1996 | 215 | 1º | EXCEDENTE |
| 108 | MARGANI ZARTH | 12/01/1976 | 185 | 2º | EXCEDENTE |
| 5 | LUCIANE RODRIGUES DE FARIAS | 25/03/1977 | 185 | 3º | EXCEDENTE |
| 79 | ROSA FRANCISCA GONÇALVES | 24/02/1980 | 185 | 4º | EXCEDENTE |
| 86 | SETEMBRINA MARIA RAZNIEVSKI | 17/09/1986 | 185 | 5º | EXCEDENTE |
| 151 | LUCILDE FERNANDES CARVALHO | 07/01/1978 | 180 | 6º | EXCEDENTE |
| 60 | ROSANE MARIA LIEBERKNECHT | 31/05/1975 | 175 | 7º | EXCEDENTE |
| 20 | IVANETE RIBEIRO ALVES | 10/08/1983 | 175 | 8º | EXCEDENTE |
| 27 | ISANETE PASSOS SOARES GOMES | 22/08/1988 | 175 | 9º | EXCEDENTE |
| 99 | ELISANGELA CELESTINO DOS SANTOS | 20/01/1989 | 175 | 10º | EXCEDENTE |
| 26 | LUCELIA FERRANTE DOS SANTOS | 21/06/1994 | 175 | 11º | EXCEDENTE |
| 81 | FLAVIA THAIS DA SILVA RODRIGUES | 23/07/1996 | 175 | 12º | EXCEDENTE |
| 7 | KELEN FERREIRA DE LIMA | 09/05/2001 | 175 | 13º | EXCEDENTE |
| 44 | GLÁUCIA CAMILY CASTRO SOARES DOSSO | 06/12/2001 | 175 | 14º | EXCEDENTE |
| 80 | MARLENE TEREZINHA PREZNISKA | 21/07/1963 | 165 | 15º | EXCEDENTE |
| 49 | ENICE LAZARETTI MIRANDA | 10/07/1965 | 165 | 16º | EXCEDENTE |
| 71 | GABRYELA KUFFEL ZARTH | 09/10/1990 | 165 | 17º | EXCEDENTE |
| 25 | ELISANGELA CRISTINA BARBOSA DE LIMA | 11/04/1994 | 165 | 18º | EXCEDENTE |
| 51 | LUCIANE DOS SANTOS SILVA | 05/09/1982 | 155 | 19º | EXCEDENTE |
| 56 | ELISANGELA PEREIRA DIAS KWOLL | 07/11/1990 | 155 | 20º | EXCEDENTE |
| 3 | MARIZA FRANCISCA DA SILVA | 16/02/1991 | 155 | 21º | EXCEDENTE |
| 95 | BRUNA DE SOUZA CRUZ | 28/10/1991 | 155 | 22º | EXCEDENTE |
| 48 | LILIAN SALETE KRAMER | 15/06/1992 | 155 | 23º | EXCEDENTE |
| 114 | JOSIANE ALICE LAZZAROTTO DA SILVA | 05/12/1996 | 155 | 24º | EXCEDENTE |
| 103 | DERLI PALOSKI | 20/01/1977 | 145 | 25º | EXCEDENTE |
| 50 | LIDIANE DAS VIRGENS SANTOS | 12/12/1979 | 145 | 26º | EXCEDENTE |
| 141 | GABRIELA DA SILVA CAETANO | 04/08/1995 | 145 | 27º | EXCEDENTE |
| 65 | VANESSA DA SILVA | 12/01/1997 | 135 | 28º | EXCEDENTE |
| 124 | JANICE CARVALHO DA SILVA | 15/10/1994 | 130 | 29º | EXCEDENTE |
| 62 | CAROLINE SOLTIS | 15/01/1992 | 125 | 30º | EXCEDENTE |
| 131 | KAILANE ALVES DOS SANTOS | 07/02/2003 | 115 | 31º | EXCEDENTE |
| 74 | MAISA DANIELE TEODORO DUTRA | 03/10/2002 | 70 | 32º | EXCEDENTE |
| 147 | SILVIA CAMARGO DA SILVA MARTINS | 02/07/1981 | 35 | 33º | EXCEDENTE |
| 89 | MARIANE RIBEIRA DOS SANTOS | 19/09/1993 | 35 | 34º | EXCEDENTE |
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 30 | CRISTINA ADRIANO | 19/03/1995 | 155 | 1º | EXCEDENTE |
| 153 | FABIANE HELENA PATEL ZAMONER | 21/02/1992 | 135 | 2º | EXCEDENTE |
| 14 | ERIKA MEIRE ALVES | 16/03/1993 | 75 | 3º | EXCEDENTE |
| 143 | HIANY LIMA DO ESPIRITO SANTO | 03/04/1995 | 35 | 4º | EXCEDENTE |
INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
76 | EMANUELA STIEVEN TARIGA | 14/07/1997 | 80 | 1º | EXCEDENTE |
72 | FABRÍCIO JOSÉ DA SILVA | 07/07/1995 | 55 | 2º | EXCEDENTE |
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 9 | RODRIGO ALVES DE SOUZA SILVA | 12/01/1993 | 185 | 1º | EXCEDENTE |
| 12 | OLACIR BRITO DE AMORIM | 15/04/1993 | 150 | 2º | EXCEDENTE |
| 31 | DIRCE BARBOSA DE FARIAS | 14/11/1977 | 85 | 3º | EXCEDENTE |
| 133 | HIDYLUA ANGEL ALVES CANTUARIO | 02/12/1993 | 10 | 4º | EXCEDENTE |
INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
128 | FLAVIA LUISA SIEBERT | 30/11/2001 | 145 | 1º | EXCEDENTE |
106 | NATALIA ZARTH CAMINE | 11/08/2006 | 145 | 2º | EXCEDENTE |
135 | TATIANE NOVAIS DO NASCIMENTO RISSARDI | 28/09/1993 | 135 | 3º | EXCEDENTE |
120 | GABRIELLY SOARES DE CAMARGO | 06/01/2005 | 130 | 4º | EXCEDENTE |
34 | KEZIA GONÇALVES CAIRES | 03/08/1991 | 110 | 5º | EXCEDENTE |
38 | ALINI MIGUEL DA SILVA LIMA | 24/10/1994 | 105 | 6º | EXCEDENTE |
110 | ANA PAULA DA SILVA CHIRNEV | 12/07/1996 | 85 | 7º | EXCEDENTE |
54 | BRENDA BOSCHETTI BUENO | 31/03/2004 | 85 | 8º | EXCEDENTE |
119 | ELAINE CRISTINA DOS SANTOS | 06/10/1978 | 70 | 9º | EXCEDENTE |
21 | RAFAELA MARTINS DE SOUZA DOS SANTOS | 16/07/1995 | 55 | 10º | EXCEDENTE |
136 | ELAINE ALVES DUARTE LIMA | 05/02/1997 | 55 | 11º | EXCEDENTE |
102 | ANNA CAROLINA RAZNIEVSKI SILVA | 12/03/2002 | 45 | 12º | EXCEDENTE |
66 | SEBASTIANA ALVES RIBEIRO | 26/08/1987 | 40 | 13º | EXCEDENTE |
63 | ANA PAULA COELHO SOARES | 01/03/1996 | 25 | 14º | EXCEDENTE |
126 | ADRIANA BUENO | 15/07/1997 | 25 | 15º | EXCEDENTE |
18 | LAURA CAROLINE HEINZEN PRESTES | 01/03/2004 | 25 | 16º | EXCEDENTE |
88 | MONIELI NOVAIS MENDONÇA | 28/12/2005 | 25 | 17º | EXCEDENTE |
117 | EMILY RAFAEL MACARI | 15/09/2006 | 25 | 18º | EXCEDENTE |
159 | GRAZIELA KARINA DE CARVALHO MOHR | 03/08/1995 | - | DESCLASSIFICADO | DESCLASSIFICADO |
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA NASC. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADO |
| 122 | MARTA TERESINHA PIT | 22/02/1964 | 170 | 1º | EXCEDENTE |
| 43 | MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA | 29/09/1978 | 145 | 2º | EXCEDENTE |
| 45 | SILVANA MATHEUS DE SOUZA GUSTAVO | 11/07/1967 | 140 | 3º | EXCEDENTE |
| 64 | APARECIDA ALVES TEIXEIRA PREZNISKA | 30/10/1972 | 135 | 4º | EXCEDENTE |
| 142 | SOLANGE APARECIDA COELHO SILVA | 04/03/1979 | 135 | 5º | EXCEDENTE |
| 67 | JULIANA FERNANDES PALOSKI | 17/10/1988 | 125 | 6º | EXCEDENTE |
| 52 | NATHALIA CLAUDINO MOTA DA SILVA | 11/06/1997 | 115 | 7º | EXCEDENTE |
| 146 | ILDA CESAR DOS SANTOS BATISTA | 27/06/1969 | 40 | 8º | EXCEDENTE |
| 19 | GISLAYNE HEINZEN PRESTES | 30/07/1982 | 15 | 9º | EXCEDENTE |
RECURSOS SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO
| Nº Inscrição | Situação | Recurso- Detalhes | Resposta- Decisão |
| 156 | INDEFERIDO | Venho por meio deste recurso, solicitar respeitosamente a contagem de pontos de certificados e títulos enviados por e-mail. | A candidata submeteu sua inscrição via e-mail em 12/02/2025. No entanto, em 13/02/2025, a comissão solicitou que a documentação fosse enviada novamente em melhor resolução e de forma separada, devido à duplicidade e à dificuldade de compreensão dos documentos inicialmente enviados. A candidata respondeu prontamente, reenviando os seguintes documentos em 13/02/2025: Ficha de Inscrição, documentos pessoais (RG e CPF), Certidão Negativa do Coren, Curriculum e Diploma de Graduação. Apesar da adequação dos documentos solicitados, observou-se que não foram encaminhados outros títulos relevantes que poderiam pontuar na avaliação, conforme item 3.2 do Edital. Portanto, a candidata não acumulou pontos adicionais devido à ausência desses títulos complementares. Por fim, informamos que o período de inscrições e envio de documentos foi encerrado em 12/02/2025. Em respeito à transparência e à isonomia do Processo Seletivo, não serão aceitas novas documentações após esse prazo, mantendo-se inalterada a pontuação anteriormente divulgada. |
| 47 | INDEFERIDO | Venho através desse recurso pedir a Banca Examinadora para incluir a pontuação dos diploma de nível médio e cursos e seminários o qual enviei no ato da inscrição e não foi considerado a pontuação do mesmo como manda o edital deixando de aplicar isonomia. | O candidato solicita que sejam considerados na pontuação o certificado de conclusão do ensino médio, bem como cursos e seminários realizados. Sua inscrição foi encaminhada via e-mail em 04/02/2025, acompanhada dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, documentos pessoais, diploma de graduação, certificado de conclusão do ensino médio, além de certificados de cursos e eventos com carga horária variadas (45 horas, 16 horas, 12 horas e 8 horas). Os certificados de curso estão dentro da exigência do Edital e foram contabilizados na pontuação. Contudo, conforme disposto no item 3.2.1 do Edital, "A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação". Isso significa que a graduação, requisito mínimo para o cargo de Enfermeiro, é considerada apenas para garantir que o candidato atenda à exigência básica do certame, sem, entretanto, gerar pontuação adicional. Assim, o certificado de conclusão do ensino médio não é passível de pontuação, pois não se enquadra nos critérios estabelecidos. |
| 112 | INDEFERIDO | Venho respeitosamente através desse recurso solicitar a recontagens dos pontos visto que na minha contagem daria em media 145 pontos. Levando em consideração que no presente edital não tinha prazo de validade para os certificados em análise. Desde já agradeço pela atenção. | A candidata solicita a recontagem de sua pontuação. Sua inscrição foi encaminhada via e-mail em 11/02/2025, acompanhada dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, documentos pessoais (RG e CPF), Declaração de Conclusão de Curso de Graduação, além de certificados de cursos com as seguintes cargas horárias: quatro cursos de 80 horas, um curso de 50 horas, um curso de 40 horas, um curso de 30 horas, um curso de 20 horas e um curso de 10 horas. Durante a análise, foram considerados nove cursos para pontuação, conforme os critérios estabelecidos no item 3.2 do edital. Ademais, conforme disposto no item 3.2.1 do edital, "A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação". Isso significa que a graduação, sendo um requisito mínimo para o cargo de Enfermeiro, é computada apenas para garantir a elegibilidade da candidata, sem gerar pontuação adicional. Dessa forma, a pontuação inicialmente atribuída está correta e em total conformidade com as regras do certame. |
| 34 | INDEFERIDO | Prezada Comissão, venho mui respeitosamente pedir revisão dos títulos que geraram a pontuação e torna-los público, tendo em vista que me senti prejudicada tendo formação superior e experiência na área. Certa que posso contar com a atenção de vossas senhorias para revisão deste recurso e com o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a transparência do seletivo em questão, despeço-me cordialmente. | A candidata solicita a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados para o cargo de Recepcionista, bem como a divulgação pública dos documentos e títulos, sob a alegação de ter sido prejudicada no resultado classificatório. Inicialmente, cumpre esclarecer que a divulgação de documentos e informações pessoais de terceiros não é permitida, pois tal prática infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), além de normas de sigilo e proteção de informações pessoais. Ademais, os candidatos podem interpor recurso apenas em relação à sua própria inscrição, não sendo permitido requerer a revisão de dados ou pontuações de outros concorrentes. No que se refere à solicitação de revisão da contagem de pontos, verificamos que a candidata realizou sua inscrição presencialmente no dia 03/02/2025, ocasião em que apresentou a seguinte documentação: Documentos pessoais; Carteira Digital de Trabalho; Declaração de Tempo de Serviço; Diploma de Graduação em Administração; dois cursos de 20 horas; um curso de 64 horas; um curso de 60 horas; um curso de 32 horas e curso de 24 horas. Conforme previsto no edital, o requisito mínimo para o cargo de Recepcionista é a conclusão do Ensino Fundamental. Após criteriosa análise dos documentos apresentados, a comissão avaliadora manteve a seguinte contagem de pontos: Ensino Médio; Diploma de Graduação em Administração; Tempo de serviço na área, comprovado por meio da Carteira de Trabalho e da Declaração apresentada; Cursos considerados para pontuação: 1 curso de 60 horas; 1 curso de 64 horas; 1 curso de 20 horas.Foram desconsiderados três cursos (24 horas, 32 horas e um de 20 horas) por não apresentarem relação direta com as atividades do cargo de recepcionista. Ressaltamos que o processo de análise e contagem de títulos não se limita apenas à graduação e experiência profissional do candidato, mas engloba TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos no edital. Dessa forma, a pontuação inicialmente atribuída está correta e em total conformidade com as regras do certame. |
| 82 | DEFERIDO | Apresento em anexo certificados que comprovam que item 8 da ficha de inscrição foi um evento ao qual engloba a área da saúde onde a candidata apresentou trabalhos (artigos) da área da saúde- enfermagem. | Após a reanálise dos cursos já apresentados e a devida comprovação dos títulos entregues no ato da inscrição em 10/02/2025, a pontuação será corrigida e ajustada conforme os critérios estabelecidos. |
| 75 | INDEFERIDO | Venho por meio deste solicitar revisão contagem de pontos. Pós graduação em gerontologia 420 horas edital 35 pontos conforme edital. Graduação em enfermagem 30 pontos conforme edital. Cursos formação continuada em saúde 180 horas mínimo 40 horas total 15 pontos. Tempo de experiência Cuidare janeiro de 2014-janeiro 2015 01 ano=10 pontos serve saúde 02 anos 06/08/2016-14/05/2019 total: 15 pontos. Secretaria municipal de saúde de Juruena 17/05/2019-17/05/2020- 1 ano 10 pontos, Secretaria municipal de saúde de Cbá 04 anos total 20 pontos. Secretaria Estadual de Saúde Lousite Ferreira da Silva 02 anos total 15 pontos: Total pontos 150 pontos contabilizados seguindo critério de comissão de avaliação do edital. Solicito revisão do anexo enviado. | A candidata solicita a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados. Sua inscrição foi enviada via e-mail em 08/02/2025, acompanhada dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, documentos pessoais, Diploma de Graduação em Enfermagem, Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, certificado de um curso de 180 horas e cinco declarações que comprovam sua experiência profissional na função. Conforme previsto no item 3.2.1 do edital, "A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação". Isso significa que a graduação, requisito mínimo para o cargo de Enfermeiro, é considerada apenas para garantir que o candidato atenda à exigência básica do certame, sem gerar pontuação adicional. Dessa forma, a graduação em Enfermagem, por ser um requisito mínimo para o cargo, não gera pontuação extra, apenas garante a elegibilidade da candidata. A pontuação referente à experiência profissional é calculada com base no TEMPO TOTAL de serviço comprovado, e não separadamente para cada declaração apresentada, como menciona a candidata. De acordo com a tabela do item 3.2 do edital, a pontuação máxima para experiência superior a cinco anos é limitada a 25 pontos, independentemente de o candidato possuir 10, 15, 20 ou mais anos de atuação na área. Diante do exposto, a pontuação atribuída foi corretamente aplicada conforme os critérios do edital, não cabendo alteração. |
| 33 | INDEFERIDO | Venho através desse recurso pedir que torne público os títulos da minha inscrição e dos demais candidatos para que possamos fazer conferência das pontuações do processo. | O candidato solicita a divulgação pública dos títulos apresentados em sua inscrição, bem como dos demais candidatos. No entanto, cumpre esclarecer que a divulgação de documentos e informações pessoais de terceiros não é permitida, pois tal prática infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), além de normas de sigilo e proteção de informações pessoais. Diante disso, procedeu-se à reanálise da documentação apresentada pelo candidato em 03/02/2025. Conforme disposto no edital, o requisito mínimo para o cargo de Motorista I – Veículo Grande é o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. O candidato apresentou os seguintes títulos: Certificado de Ensino Médio Declaração de Tempo de Serviço no cargo de Motorista de Veículo PequenoContudo, a declaração de tempo de serviço apresentada não foi considerada para fins de pontuação, uma vez que a experiência comprovada se refere ao cargo de motorista de veículo pequeno, enquanto o edital exige experiência específica no cargo pretendido. Como se trata de funções com atribuições distintas, a experiência declarada não atende ao requisito estabelecido no edital. Dessa forma, a pontuação atribuída ao candidato permanece inalterada. |
| 110 | INDEFERIDO | Prezada Banca Examinadora no edital complementar 004, publicou-se a inscrição nº 110, para o cargo de Recepcionista classificado em 7º lugar, com a pontuação de 85 pontos. Verificou-se um equívoco no resultado de classificação e/ou erro de pontuação da inscrição mencionada. Vejamos, de acordo com o item 3.2 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2025 foi enviado 1º Certificado de Graduação 30 pontos, 2º Ensino Médio 25 pontos, 3º Ensino Fundamental 20 pontos, 4º Alfabetizado 05 pontos, 5º Curso de Informática 15 pontos, 6º Curso de Técnico em Serviços Jurídicos 15 pontos, 7º Promotor de vendas 15 pontos, 8º Experiência no cargo (06 meses) 05 pontos, Experiência no cargo (1 ano) 10 pontos. Ficando assim, 30+25+20+05+15+15+15+05+10= 140 pontos. De acordo com o item 3.2.2 poderá apresentar até no máximo 09 (nove) títulos. Desta forma, solicito a revisão dos títulos enviados via e-mail na data de 11/fev/25 e a ratificação do resultado. | A candidata solicita a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados. Sua inscrição foi enviada via e-mail em 11/02/2025, acompanhada da seguinte documentação: Documentos Pessoais, Ficha de Inscrição, Diploma de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Serviços Jurídicos, Diploma de Graduação, um curso de 80 horas, um curso de 6 horas, um curso de 160 horas, Carteira Digital de Trabalho, Certidões de Nascimento dos Filhos e Histórico Escolar do Ensino Médio. O Curso Técnico apresentado faz parte do eixo de Gestão e Negócios, com foco em atividades de suporte jurídico. No entanto, não foi enviado histórico ou até mesmo o conteúdo programático que pudesse confirmaro vínculo direto com as atribuições do cargo de Recepcionista, que envolve principalmente atendimento ao público, organização de agendas, recepção de visitantes e suporte administrativo geral. Dessa forma, não pôde ser considerado para compor a pontuação. Ainda, de acordo com o item 3.2.1 do edital, " A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação ". Dessa forma, o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, sendo o requisito mínimo para o cargo de Recepcionista, não gera pontuação extra, apenas garante a elegibilidade da candidata. Além disso, níveis de escolaridade anteriores ao exigido, como a alfabetização, não são considerados para pontuação. Em relação à Carteira Digital de Trabalho, a experiência informada não foi pontuada, pois as funções registradas não possuem vínculo ou relação direta com o cargo de recepcionista, conforme exigido. Quanto aos cursos apresentados, o edital estabelece que apenas aqueles com carga horária mínima de 8 horas são válidos para pontuação, conforme a tabela do item 3.2. Dessa forma, o curso de 6 horas não pôde ser contabilizado. Diante do exposto, a pontuação atribuída à candidata permanece inalterada. |
| 52 | INDEFERIDO | Gostaria de auxilio fiz minha inscrição levei diversos diplomas, um deles que está incluso a moça falou que era valido e agora na pontuação fui informada que o mesmo não valia, não posso ser prejudicada por algo que me falaram que contava como ponto pois se não valia eu tinha vários outros diplomas para apresentar que me ajudaria nessa concorrência por uma vaga, peço de coração que analisem meu caso, posso encaminhar um certificado válido? | A candidata interpôs recurso alegando ter sido prejudicada na avaliação de títulos, pois um dos certificados apresentados não foi aceito. Esclarecemos que cada inscrição é analisada individualmente pela Comissão Examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no edital. No caso específico do certificado mencionado no recurso, verificamos que ele não possui relação direta com as atribuições do cargo pretendido, razão pela qual não foi considerado para a pontuação. Ressaltamos ainda que a análise dos títulos é realizada EXCLUSIVAMENTE pela Comissão Examinadora, de forma criteriosa, imparcial e conforme as diretrizes do edital. Informações prestadas por terceiros não interferem no processo, uma vez que o edital é o documento oficial que rege todas as etapas do certame. Cabe ao candidato, antes de realizar a inscrição, estar plenamente ciente dos critérios e requisitos estabelecidos no documento. Além disso, conforme disposto no edital, a pontuação dos candidatos é baseada na avaliação de títulos compatíveis com a área de atuação do cargo. Dessa forma, somente documentos que atendam a esses requisitos são considerados para a contagem de pontos. Por fim, informamos que o período de inscrições e envio de documentos foi encerrado em 12/02/2025. Em respeito à transparência e à isonomia do Processo Seletivo, não serão aceitas novas documentações após esse prazo, mantendo-se inalterada a pontuação anteriormente divulgada. |