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Pref. Nova Guarita

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA-MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, para todos os efeitos, a saber:

I. Divulgar os recursos interpostos sobre o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

II. Homologar a relação de candidatos inscritos.

III. Divulgar o Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, em anexo, organizado por área, cargo e ordem de pontuação, já contemplado o critério de desempate.

IV. Considerando que houve um candidato inscrito na condição de Portadores de Necessidades Especiais- PcD e que este edital se destina exclusivamente à formação de cadastro reserva, a convocação estará condicionada à necessidade futura e à disponibilidade de vaga no período de validade do certame. Caso haja abertura de vaga durante a validade do Processo Seletivo, o candidato inscrito será convocado conforme a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no edital.

V. Considerando que foram executadas todas as fases do Processo Seletivo previsto no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025;

VI. Considerando que foram esgotados todos os prazos recursais, previsto no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025;

VII. Considerando que nada mais havendo a tratar e dando por encerrada suas atividades, a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por seus integrantes infra-assinados, apresenta o RELATÓRIO FINAL, contendo o Resultado Final, por ordem de cargo e classificação dos candidatos “EXCEDENTE” e “DESCLASSIFICADOS”, os quais comporão a Relação de Candidatos, sendo de parecer Favorável, ratificando sua apresentação para a devida homologação do Resultado Final, colocando-os à disposição do Prefeito Municipal, para quaisquer esclarecimentos que se fizeram necessário;

VIII. O candidato, após a convocação, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar os documentos necessários para contratação, conforme item 3.3 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2025, devendo entrar em exercício da função também no prazo de 10 (dez) dias corridos, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma.

IX. Sendo este o relatório da Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

X. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.novaguarita.mt.gov.br/, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Município de Nova Guarita-MT, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Nova Guarita - MT, 21 de fevereiro de 2025.

REGIANE DE FÁTIMA ARRUDA - Presidente da Comissão.

ELISIANE SCHUSTER – Secretária da Comissão.

LUCIANE REGINA DE SOUZA - Membro da Comissão.

ANEXO I

RESULTADO FINAL

ASSISTENTE SOCIAL (ESPECIALISTA EM SAÚDE)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

92

REGIS DA SILVA CERQUEIRA

05/05/1972

105

1º

EXCEDENTE

8

THALITA SOARES NUNES

07/08/1986

85

2º

EXCEDENTE

AUXILIAR DE SALA (ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

59

VANDREIA NEVES GOULART

17/02/1987

310

1º

EXCEDENTE

42

JAIRO AGUIAR CHAVES

12/05/1985

135

2º

EXCEDENTE

100

ELEM CRISTINA GOMES DE SOUZA

30/12/1998

125

3º

EXCEDENTE

144

EDNEIA DORVALINA DE MELO DA SILVA

22/12/1987

120

4º

EXCEDENTE

40

ALINE FERNANDES LEITE DOS SANTOS

06/02/1995

120

5º

EXCEDENTE

69

EMILY SCHMELING

21/08/2004

115

6º

EXCEDENTE

87

DYENEFER THALIA BATISTA SOARES

06/10/2005

110

7º

EXCEDENTE

58

KELLY CRISTINA VIEIRA KAMINSKI

21/07/2001

95

8º

EXCEDENTE

80

RENATA ALVES TEIXEIRA LIEBERNECHT

24/01/1984

80

9º

EXCEDENTE

41

KESSIA LEMES OCZINSKI

17/07/1990

75

10º

EXCEDENTE

68

LUCIELLI DOS SANTOS LEMES

25/05/2003

55

11º

EXCEDENTE

24

DANIELA TONIAZZO DA SILVA

29/06/1985

45

12º

EXCEDENTE

61

GEOVANA DA APARECIDA MIGUEL GONÇALVES

12/05/1985

15

13º

EXCEDENTE

17

MEIRIELY LUIZA CORREIA LIMA

14/01/2006

15

14º

EXCEDENTE

105

SOLANGE MARIA TORRES

01/03/1978

5

15º

EXCEDENTE

104

ROSA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO

08/09/1975

-

16º

EXCEDENTE

109

NARA ROSANE MARIANO

08/03/1991

-

17º

EXCEDENTE

85

FERNANDA ARAUJO COSTA

14/03/1991

-

18º

EXCEDENTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

107

BEATRIZ APARECIDA DE CASTRO

24/06/1978

135

1º

EXCEDENTE

32

FABIANA CACIA DA SILVA RAMOS

23/11/1981

115

2º

EXCEDENTE

121

ELEN RAQUEL KLOCH

13/08/1988

75

3º

EXCEDENTE

127

CASSIANE GRANDO BISPO

12/05/1995

75

4º

EXCEDENTE

94

TATIANE PEREIRA ALVES

14/09/2002

60

5º

EXCEDENTE

130

DEBORA FABIANE FERREIRA DOS SANTOS

10/08/1996

45

6º

EXCEDENTE

123

MARIA MADALENA RODRIGUES DA SILVA

23/07/1997

20

7º

EXCEDENTE

139

CAIO RENAN ALVES DOS SANTOS

16/04/1986

-

8º

EXCEDENTE

101

ROSIMEIRE DA SILVA

10/06/1995

-

9º

EXCEDENTE

35

RENNER NERVIS DE PAULA

26/02/2005

-

10º

EXCEDENTE

11

ANA MÁRCIA SILVA ARCE GOMES

01/05/1987

-

DESCLASSIFICADO

DESCLASSIFICADO

ENFERMEIRO

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

148

KENER TIAGO CAMARGO DE MELO

15/08/1995

175

1º

EXCEDENTE

73

JOILSON ALVES DE MORAIS JUNIOR

13/02/2001

170

2º

EXCEDENTE

97

ISLANILDO PONCIANO DA SILVA

15/09/1989

165

3º

EXCEDENTE

82

ALINE DOMICIANO DE SOUZA

15/05/1992

150

4º

EXCEDENTE

157

MARILENE MIGUEL DA CRUZ CARVALHO

05/07/1967

160

5º

EXCEDENTE

36

ANDRESSA FABIANA SILVEIRA DA SILVA

11/05/1996

155

6º

EXCEDENTE

55

JULIANA PAULA PRZNISKA

29/06/1985

150

7º

EXCEDENTE

13

VERÔNICA GARCIA

21/03/1992

140

8º

EXCEDENTE

155

JOELMA RODRIGUES AGUIAR

04/07/1984

135

9º

EXCEDENTE

93

BRYAN BOSCHETTI BUENO

01/03/1996

130

10º

EXCEDENTE

112

GISLÂINI PATUSSI SUPELETTI

24/11/1990

120

11º

EXCEDENTE

129

GICELIA MARTINS LOPES CARRARA

18/06/1965

95

12º

EXCEDENTE

29

SÔNIA REGINA DA SILVA GONÇALVES

19/06/1961

90

13º

EXCEDENTE

90

GISLEY PEREIRA CAMARGO ALVES

30/05/1982

90

14º

EXCEDENTE

75

POLIANA COSTA DA SILVA

05/06/1991

75

15º

EXCEDENTE

150

EDINILSON APARECIDO DA SILVA

12/09/1988

70

16º

EXCEDENTE

39

VALDILEIA FRANCISCA DA COSTA

24/05/1985

65

17º

EXCEDENTE

47

JACONIAS FRANCISCO DOS SANTOS

16/10/1975

30

18º

EXCEDENTE

145

IURIKA TIELE DOS SANTOS DE ALMEIDA

24/09/1999

15

19º

EXCEDENTE

156

BARBARA SUZAN MIGUEL DE CARVALHO

02/05/1986

-

20º

EXCEDENTE

137

JOSÉ CARLOS DE SOUZA

12/03/1966

-

DESCLASSIFICADO

DESCLASSIFICADO

MERENDEIRA

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

22

ANA DANTAS CARVALHO

15/07/1977

135

1º

EXCEDENTE

118

CINTIA DOS SANTOS SOUZA

27/01/1986

105

2º

EXCEDENTE

53

ELANE CRISTINA BRITO DE SOUSA

27/10/1994

65

3º

EXCEDENTE

116

CRISTINA GOMES BILHAR

05/09/1987

45

4º

EXCEDENTE

83

CLAUDIENE CLEMENTINO DA COSTA XAVIER

07/12/1991

45

5º

EXCEDENTE

78

ANA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES

07/05/2001

35

6º

EXCEDENTE

84

JOCIELI ERNANDES DA SILVA

05/06/1997

20

7º

EXCEDENTE

138

MARCIA DE SANTI

26/06/1982

10

8º

EXCEDENTE

2

PATRICIA NIENDICKER

21/10/1982

5

9º

EXCEDENTE

91

JOSCELI DE OLIVEIRA CAMARGO

26/04/1991

-

10º

EXCEDENTE

77

HELLEN CRISTINA DA SILVA

04/02/1993

-

11º

EXCEDENTE

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (CNH-D)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

132

ADMILSON ROQUE PREUS

14/08/1976

130

1º

EXCEDENTE

149

JOSIMAR DA LUZ

31/07/1967

80

2º

EXCEDENTE

10

ELIAS SOARES ALVES

10/01/1985

80

3º

EXCEDENTE

MOTORISTA I DE VEÍCULO GRANDE (CNH-D)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

134

ALBERI CAMPOLIN DE MOURA

02/12/1984

135

1º

EXCEDENTE

1

JEFERSON BALESTRIN

13/04/1987

85

2º

EXCEDENTE

96

LUIZ ALFREDO KLAUCK

16/05/1962

65

3º

EXCEDENTE

4

JANEDE SANTOS ALMEIDA

13/08/1987

55

4º

EXCEDENTE

115

ELOIR BATTISTI

20/04/1960

50

5º

EXCEDENTE

113

EDIVALDO GOMES DE ANDRADE

08/02/1992

45

6º

EXCEDENTE

37

ILSON BENTO DE OLIVEIRA

15/12/1968

30

7º

EXCEDENTE

154

ADEILDO RIBEIRO VALERIO

03/01/1977

25

8º

EXCEDENTE

15

ANDRE RODRIGUES DE CAMARGO

20/10/1980

25

9º

EXCEDENTE

125

JUNIOR LUIZ ZIMMER

18/06/1982

25

10º

EXCEDENTE

33

CLAUDEMIR ELVANGER

08/11/1984

25

11º

EXCEDENTE

16

ANDERSON DA SILVA

05/08/1985

10

12º

EXCEDENTE

28

PEDRO ANTÔNIO HEINZEN PRESTES

08/06/2001

-

13º

EXCEDENTE

NUTRICIONISTA (GESTÃO ESTRATÉGICA) (EDUCAÇÃO)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

70

JERÔNIMO GREGÓRIO DA SILVA NETO

27/10/1998

130

1º

EXCEDENTE

152

KARINE SOARES DA SILVA

15/03/1995

110

2º

EXCEDENTE

6

LETICIA MUNIZ DE OLIVEIRA

16/02/2002

90

3º

EXCEDENTE

158

JOSEFA DANIELLE MARQUES LIMA

17/12/1989

85

4º

EXCEDENTE

111

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

30/04/2002

45

5º

EXCEDENTE

98

LUCILA BEATRIZ VOLKWEIS BORDIGNON

05/05/1991

35

6º

EXCEDENTE

OPERADOR DE RAIO X

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

140

ELIZETE PEREIRA DE LIMA DEMARCO

16/06/1983

30

1º

EXCEDENTE

46

EMANUELLA DA SILVA BATISTA

06/05/1988

-

2º

EXCEDENTE

PROFESSOR III (PEDAGOGO)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

23

MIRELLY GOMES DE LIMA

20/05/1996

215

1º

EXCEDENTE

108

MARGANI ZARTH

12/01/1976

185

2º

EXCEDENTE

5

LUCIANE RODRIGUES DE FARIAS

25/03/1977

185

3º

EXCEDENTE

79

ROSA FRANCISCA GONÇALVES

24/02/1980

185

4º

EXCEDENTE

86

SETEMBRINA MARIA RAZNIEVSKI

17/09/1986

185

5º

EXCEDENTE

151

LUCILDE FERNANDES CARVALHO

07/01/1978

180

6º

EXCEDENTE

60

ROSANE MARIA LIEBERKNECHT

31/05/1975

175

7º

EXCEDENTE

20

IVANETE RIBEIRO ALVES

10/08/1983

175

8º

EXCEDENTE

27

ISANETE PASSOS SOARES GOMES

22/08/1988

175

9º

EXCEDENTE

99

ELISANGELA CELESTINO DOS SANTOS

20/01/1989

175

10º

EXCEDENTE

26

LUCELIA FERRANTE DOS SANTOS

21/06/1994

175

11º

EXCEDENTE

81

FLAVIA THAIS DA SILVA RODRIGUES

23/07/1996

175

12º

EXCEDENTE

7

KELEN FERREIRA DE LIMA

09/05/2001

175

13º

EXCEDENTE

44

GLÁUCIA CAMILY CASTRO SOARES DOSSO

06/12/2001

175

14º

EXCEDENTE

80

MARLENE TEREZINHA PREZNISKA

21/07/1963

165

15º

EXCEDENTE

49

ENICE LAZARETTI MIRANDA

10/07/1965

165

16º

EXCEDENTE

71

GABRYELA KUFFEL ZARTH

09/10/1990

165

17º

EXCEDENTE

25

ELISANGELA CRISTINA BARBOSA DE LIMA

11/04/1994

165

18º

EXCEDENTE

51

LUCIANE DOS SANTOS SILVA

05/09/1982

155

19º

EXCEDENTE

56

ELISANGELA PEREIRA DIAS KWOLL

07/11/1990

155

20º

EXCEDENTE

3

MARIZA FRANCISCA DA SILVA

16/02/1991

155

21º

EXCEDENTE

95

BRUNA DE SOUZA CRUZ

28/10/1991

155

22º

EXCEDENTE

48

LILIAN SALETE KRAMER

15/06/1992

155

23º

EXCEDENTE

114

JOSIANE ALICE LAZZAROTTO DA SILVA

05/12/1996

155

24º

EXCEDENTE

103

DERLI PALOSKI

20/01/1977

145

25º

EXCEDENTE

50

LIDIANE DAS VIRGENS SANTOS

12/12/1979

145

26º

EXCEDENTE

141

GABRIELA DA SILVA CAETANO

04/08/1995

145

27º

EXCEDENTE

65

VANESSA DA SILVA

12/01/1997

135

28º

EXCEDENTE

124

JANICE CARVALHO DA SILVA

15/10/1994

130

29º

EXCEDENTE

62

CAROLINE SOLTIS

15/01/1992

125

30º

EXCEDENTE

131

KAILANE ALVES DOS SANTOS

07/02/2003

115

31º

EXCEDENTE

74

MAISA DANIELE TEODORO DUTRA

03/10/2002

70

32º

EXCEDENTE

147

SILVIA CAMARGO DA SILVA MARTINS

02/07/1981

35

33º

EXCEDENTE

89

MARIANE RIBEIRA DOS SANTOS

19/09/1993

35

34º

EXCEDENTE

PROFESSOR IV (EDUCAÇÃO FÍSICA)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

30

CRISTINA ADRIANO

19/03/1995

155

1º

EXCEDENTE

153

FABIANE HELENA PATEL ZAMONER

21/02/1992

135

2º

EXCEDENTE

14

ERIKA MEIRE ALVES

16/03/1993

75

3º

EXCEDENTE

143

HIANY LIMA DO ESPIRITO SANTO

03/04/1995

35

4º

EXCEDENTE

PSICÓLOGO (GESTÃO ESTRATÉGICA)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

76

EMANUELA STIEVEN TARIGA

14/07/1997

80

1º

EXCEDENTE

72

FABRÍCIO JOSÉ DA SILVA

07/07/1995

55

2º

EXCEDENTE

PSICÓLOGO (ESPECIALISTA EM SAÚDE)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

9

RODRIGO ALVES DE SOUZA SILVA

12/01/1993

185

1º

EXCEDENTE

12

OLACIR BRITO DE AMORIM

15/04/1993

150

2º

EXCEDENTE

31

DIRCE BARBOSA DE FARIAS

14/11/1977

85

3º

EXCEDENTE

133

HIDYLUA ANGEL ALVES CANTUARIO

02/12/1993

10

4º

EXCEDENTE

RECEPCIONISTA

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

128

FLAVIA LUISA SIEBERT

30/11/2001

145

1º

EXCEDENTE

106

NATALIA ZARTH CAMINE

11/08/2006

145

2º

EXCEDENTE

135

TATIANE NOVAIS DO NASCIMENTO RISSARDI

28/09/1993

135

3º

EXCEDENTE

120

GABRIELLY SOARES DE CAMARGO

06/01/2005

130

4º

EXCEDENTE

34

KEZIA GONÇALVES CAIRES

03/08/1991

110

5º

EXCEDENTE

38

ALINI MIGUEL DA SILVA LIMA

24/10/1994

105

6º

EXCEDENTE

110

ANA PAULA DA SILVA CHIRNEV

12/07/1996

85

7º

EXCEDENTE

54

BRENDA BOSCHETTI BUENO

31/03/2004

85

8º

EXCEDENTE

119

ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

06/10/1978

70

9º

EXCEDENTE

21

RAFAELA MARTINS DE SOUZA DOS SANTOS

16/07/1995

55

10º

EXCEDENTE

136

ELAINE ALVES DUARTE LIMA

05/02/1997

55

11º

EXCEDENTE

102

ANNA CAROLINA RAZNIEVSKI SILVA

12/03/2002

45

12º

EXCEDENTE

66

SEBASTIANA ALVES RIBEIRO

26/08/1987

40

13º

EXCEDENTE

63

ANA PAULA COELHO SOARES

01/03/1996

25

14º

EXCEDENTE

126

ADRIANA BUENO

15/07/1997

25

15º

EXCEDENTE

18

LAURA CAROLINE HEINZEN PRESTES

01/03/2004

25

16º

EXCEDENTE

88

MONIELI NOVAIS MENDONÇA

28/12/2005

25

17º

EXCEDENTE

117

EMILY RAFAEL MACARI

15/09/2006

25

18º

EXCEDENTE

159

GRAZIELA KARINA DE CARVALHO MOHR

03/08/1995

-

DESCLASSIFICADO

DESCLASSIFICADO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

INSCRIÇÃO

NOME

DATA NASC.

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RESULTADO

122

MARTA TERESINHA PIT

22/02/1964

170

1º

EXCEDENTE

43

MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA

29/09/1978

145

2º

EXCEDENTE

45

SILVANA MATHEUS DE SOUZA GUSTAVO

11/07/1967

140

3º

EXCEDENTE

64

APARECIDA ALVES TEIXEIRA PREZNISKA

30/10/1972

135

4º

EXCEDENTE

142

SOLANGE APARECIDA COELHO SILVA

04/03/1979

135

5º

EXCEDENTE

67

JULIANA FERNANDES PALOSKI

17/10/1988

125

6º

EXCEDENTE

52

NATHALIA CLAUDINO MOTA DA SILVA

11/06/1997

115

7º

EXCEDENTE

146

ILDA CESAR DOS SANTOS BATISTA

27/06/1969

40

8º

EXCEDENTE

19

GISLAYNE HEINZEN PRESTES

30/07/1982

15

9º

EXCEDENTE

RECURSOS SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

Nº Inscrição

Situação

Recurso- Detalhes

Resposta- Decisão

156

INDEFERIDO

Venho por meio deste recurso, solicitar respeitosamente a contagem de pontos de certificados e títulos enviados por e-mail.

A candidata submeteu sua inscrição via e-mail em 12/02/2025. No entanto, em 13/02/2025, a comissão solicitou que a documentação fosse enviada novamente em melhor resolução e de forma separada, devido à duplicidade e à dificuldade de compreensão dos documentos inicialmente enviados. A candidata respondeu prontamente, reenviando os seguintes documentos em 13/02/2025: Ficha de Inscrição, documentos pessoais (RG e CPF), Certidão Negativa do Coren, Curriculum e Diploma de Graduação. Apesar da adequação dos documentos solicitados, observou-se que não foram encaminhados outros títulos relevantes que poderiam pontuar na avaliação, conforme item 3.2 do Edital. Portanto, a candidata não acumulou pontos adicionais devido à ausência desses títulos complementares.

Por fim, informamos que o período de inscrições e envio de documentos foi encerrado em 12/02/2025. Em respeito à transparência e à isonomia do Processo Seletivo, não serão aceitas novas documentações após esse prazo, mantendo-se inalterada a pontuação anteriormente divulgada.

47

INDEFERIDO

Venho através desse recurso pedir a Banca Examinadora para incluir a pontuação dos diploma de nível médio e cursos e seminários o qual enviei no ato da inscrição e não foi considerado a pontuação do mesmo como manda o edital deixando de aplicar isonomia.

O candidato solicita que sejam considerados na pontuação o certificado de conclusão do ensino médio, bem como cursos e seminários realizados. Sua inscrição foi encaminhada via e-mail em 04/02/2025, acompanhada dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, documentos pessoais, diploma de graduação, certificado de conclusão do ensino médio, além de certificados de cursos e eventos com carga horária variadas (45 horas, 16 horas, 12 horas e 8 horas). Os certificados de curso estão dentro da exigência do Edital e foram contabilizados na pontuação.

Contudo, conforme disposto no item 3.2.1 do Edital, "A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação". Isso significa que a graduação, requisito mínimo para o cargo de Enfermeiro, é considerada apenas para garantir que o candidato atenda à exigência básica do certame, sem, entretanto, gerar pontuação adicional. Assim, o certificado de conclusão do ensino médio não é passível de pontuação, pois não se enquadra nos critérios estabelecidos.

112

INDEFERIDO

Venho respeitosamente através desse recurso solicitar a recontagens dos pontos visto que na minha contagem daria em media 145 pontos. Levando em consideração que no presente edital não tinha prazo de validade para os certificados em análise. Desde já agradeço pela atenção.

A candidata solicita a recontagem de sua pontuação. Sua inscrição foi encaminhada via e-mail em 11/02/2025, acompanhada dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, documentos pessoais (RG e CPF), Declaração de Conclusão de Curso de Graduação, além de certificados de cursos com as seguintes cargas horárias: quatro cursos de 80 horas, um curso de 50 horas, um curso de 40 horas, um curso de 30 horas, um curso de 20 horas e um curso de 10 horas.

Durante a análise, foram considerados nove cursos para pontuação, conforme os critérios estabelecidos no item 3.2 do edital. Ademais, conforme disposto no item 3.2.1 do edital, "A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação". Isso significa que a graduação, sendo um requisito mínimo para o cargo de Enfermeiro, é computada apenas para garantir a elegibilidade da candidata, sem gerar pontuação adicional.

Dessa forma, a pontuação inicialmente atribuída está correta e em total conformidade com as regras do certame.

34

INDEFERIDO

Prezada Comissão, venho mui respeitosamente pedir revisão dos títulos que geraram a pontuação e torna-los público, tendo em vista que me senti prejudicada tendo formação superior e experiência na área. Certa que posso contar com a atenção de vossas senhorias para revisão deste recurso e com o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a transparência do seletivo em questão, despeço-me cordialmente.

A candidata solicita a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados para o cargo de Recepcionista, bem como a divulgação pública dos documentos e títulos, sob a alegação de ter sido prejudicada no resultado classificatório.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a divulgação de documentos e informações pessoais de terceiros não é permitida, pois tal prática infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), além de normas de sigilo e proteção de informações pessoais. Ademais, os candidatos podem interpor recurso apenas em relação à sua própria inscrição, não sendo permitido requerer a revisão de dados ou pontuações de outros concorrentes.

No que se refere à solicitação de revisão da contagem de pontos, verificamos que a candidata realizou sua inscrição presencialmente no dia 03/02/2025, ocasião em que apresentou a seguinte documentação: Documentos pessoais; Carteira Digital de Trabalho; Declaração de Tempo de Serviço; Diploma de Graduação em Administração; dois cursos de 20 horas; um curso de 64 horas; um curso de 60 horas; um curso de 32 horas e curso de 24 horas.

Conforme previsto no edital, o requisito mínimo para o cargo de Recepcionista é a conclusão do Ensino Fundamental. Após criteriosa análise dos documentos apresentados, a comissão avaliadora manteve a seguinte contagem de pontos:

Ensino Médio; Diploma de Graduação em Administração; Tempo de serviço na área, comprovado por meio da Carteira de Trabalho e da Declaração apresentada; Cursos considerados para pontuação: 1 curso de 60 horas; 1 curso de 64 horas; 1 curso de 20 horas.

Foram desconsiderados três cursos (24 horas, 32 horas e um de 20 horas) por não apresentarem relação direta com as atividades do cargo de recepcionista.

Ressaltamos que o processo de análise e contagem de títulos não se limita apenas à graduação e experiência profissional do candidato, mas engloba TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos no edital.

Dessa forma, a pontuação inicialmente atribuída está correta e em total conformidade com as regras do certame.

82

DEFERIDO

Apresento em anexo certificados que comprovam que item 8 da ficha de inscrição foi um evento ao qual engloba a área da saúde onde a candidata apresentou trabalhos (artigos) da área da saúde- enfermagem.

Após a reanálise dos cursos já apresentados e a devida comprovação dos títulos entregues no ato da inscrição em 10/02/2025, a pontuação será corrigida e ajustada conforme os critérios estabelecidos.

75

INDEFERIDO

Venho por meio deste solicitar revisão contagem de pontos. Pós graduação em gerontologia 420 horas edital 35 pontos conforme edital. Graduação em enfermagem 30 pontos conforme edital. Cursos formação continuada em saúde 180 horas mínimo 40 horas total 15 pontos. Tempo de experiência Cuidare janeiro de 2014-janeiro 2015 01 ano=10 pontos serve saúde 02 anos 06/08/2016-14/05/2019 total: 15 pontos. Secretaria municipal de saúde de Juruena 17/05/2019-17/05/2020- 1 ano 10 pontos, Secretaria municipal de saúde de Cbá 04 anos total 20 pontos. Secretaria Estadual de Saúde Lousite Ferreira da Silva 02 anos total 15 pontos: Total pontos 150 pontos contabilizados seguindo critério de comissão de avaliação do edital. Solicito revisão do anexo enviado.

A candidata solicita a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados. Sua inscrição foi enviada via e-mail em 08/02/2025, acompanhada dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, documentos pessoais, Diploma de Graduação em Enfermagem, Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, certificado de um curso de 180 horas e cinco declarações que comprovam sua experiência profissional na função.

Conforme previsto no item 3.2.1 do edital, "A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação". Isso significa que a graduação, requisito mínimo para o cargo de Enfermeiro, é considerada apenas para garantir que o candidato atenda à exigência básica do certame, sem gerar pontuação adicional. Dessa forma, a graduação em Enfermagem, por ser um requisito mínimo para o cargo, não gera pontuação extra, apenas garante a elegibilidade da candidata.

A pontuação referente à experiência profissional é calculada com base no TEMPO TOTAL de serviço comprovado, e não separadamente para cada declaração apresentada, como menciona a candidata. De acordo com a tabela do item 3.2 do edital, a pontuação máxima para experiência superior a cinco anos é limitada a 25 pontos, independentemente de o candidato possuir 10, 15, 20 ou mais anos de atuação na área.

Diante do exposto, a pontuação atribuída foi corretamente aplicada conforme os critérios do edital, não cabendo alteração.

33

INDEFERIDO

Venho através desse recurso pedir que torne público os títulos da minha inscrição e dos demais candidatos para que possamos fazer conferência das pontuações do processo.

O candidato solicita a divulgação pública dos títulos apresentados em sua inscrição, bem como dos demais candidatos. No entanto, cumpre esclarecer que a divulgação de documentos e informações pessoais de terceiros não é permitida, pois tal prática infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), além de normas de sigilo e proteção de informações pessoais.

Diante disso, procedeu-se à reanálise da documentação apresentada pelo candidato em 03/02/2025. Conforme disposto no edital, o requisito mínimo para o cargo de Motorista I – Veículo Grande é o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

O candidato apresentou os seguintes títulos:

Certificado de Ensino Médio Declaração de Tempo de Serviço no cargo de Motorista de Veículo Pequeno

Contudo, a declaração de tempo de serviço apresentada não foi considerada para fins de pontuação, uma vez que a experiência comprovada se refere ao cargo de motorista de veículo pequeno, enquanto o edital exige experiência específica no cargo pretendido. Como se trata de funções com atribuições distintas, a experiência declarada não atende ao requisito estabelecido no edital.

Dessa forma, a pontuação atribuída ao candidato permanece inalterada.

110

INDEFERIDO

Prezada Banca Examinadora no edital complementar 004, publicou-se a inscrição nº 110, para o cargo de Recepcionista classificado em 7º lugar, com a pontuação de 85 pontos. Verificou-se um equívoco no resultado de classificação e/ou erro de pontuação da inscrição mencionada. Vejamos, de acordo com o item 3.2 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2025 foi enviado 1º Certificado de Graduação 30 pontos, 2º Ensino Médio 25 pontos, 3º Ensino Fundamental 20 pontos, 4º Alfabetizado 05 pontos, 5º Curso de Informática 15 pontos, 6º Curso de Técnico em Serviços Jurídicos 15 pontos, 7º Promotor de vendas 15 pontos, 8º Experiência no cargo (06 meses) 05 pontos, Experiência no cargo (1 ano) 10 pontos. Ficando assim, 30+25+20+05+15+15+15+05+10= 140 pontos. De acordo com o item 3.2.2 poderá apresentar até no máximo 09 (nove) títulos.

Desta forma, solicito a revisão dos títulos enviados via e-mail na data de 11/fev/25 e a ratificação do resultado.

A candidata solicita a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados.

Sua inscrição foi enviada via e-mail em 11/02/2025, acompanhada da seguinte documentação: Documentos Pessoais, Ficha de Inscrição, Diploma de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Serviços Jurídicos, Diploma de Graduação, um curso de 80 horas, um curso de 6 horas, um curso de 160 horas, Carteira Digital de Trabalho, Certidões de Nascimento dos Filhos e Histórico Escolar do Ensino Médio.

O Curso Técnico apresentado faz parte do eixo de Gestão e Negócios, com foco em atividades de suporte jurídico. No entanto, não foi enviado histórico ou até mesmo o conteúdo programático que pudesse confirmaro vínculo direto com as atribuições do cargo de Recepcionista, que envolve principalmente atendimento ao público, organização de agendas, recepção de visitantes e suporte administrativo geral. Dessa forma, não pôde ser considerado para compor a pontuação.

Ainda, de acordo com o item 3.2.1 do edital, " A nível de escolaridade exigido para o cargo contará como pontuação, para fins de pontuação mínima e não desclassificação ". Dessa forma, o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, sendo o requisito mínimo para o cargo de Recepcionista, não gera pontuação extra, apenas garante a elegibilidade da candidata. Além disso, níveis de escolaridade anteriores ao exigido, como a alfabetização, não são considerados para pontuação.

Em relação à Carteira Digital de Trabalho, a experiência informada não foi pontuada, pois as funções registradas não possuem vínculo ou relação direta com o cargo de recepcionista, conforme exigido.

Quanto aos cursos apresentados, o edital estabelece que apenas aqueles com carga horária mínima de 8 horas são válidos para pontuação, conforme a tabela do item 3.2. Dessa forma, o curso de 6 horas não pôde ser contabilizado.

Diante do exposto, a pontuação atribuída à candidata permanece inalterada.

52

INDEFERIDO

Gostaria de auxilio fiz minha inscrição levei diversos diplomas, um deles que está incluso a moça falou que era valido e agora na pontuação fui informada que o mesmo não valia, não posso ser prejudicada por algo que me falaram que contava como ponto pois se não valia eu tinha vários outros diplomas para apresentar que me ajudaria nessa concorrência por uma vaga, peço de coração que analisem meu caso, posso encaminhar um certificado válido?

A candidata interpôs recurso alegando ter sido prejudicada na avaliação de títulos, pois um dos certificados apresentados não foi aceito.

Esclarecemos que cada inscrição é analisada individualmente pela Comissão Examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no edital. No caso específico do certificado mencionado no recurso, verificamos que ele não possui relação direta com as atribuições do cargo pretendido, razão pela qual não foi considerado para a pontuação.

Ressaltamos ainda que a análise dos títulos é realizada EXCLUSIVAMENTE pela Comissão Examinadora, de forma criteriosa, imparcial e conforme as diretrizes do edital. Informações prestadas por terceiros não interferem no processo, uma vez que o edital é o documento oficial que rege todas as etapas do certame. Cabe ao candidato, antes de realizar a inscrição, estar plenamente ciente dos critérios e requisitos estabelecidos no documento. Além disso, conforme disposto no edital, a pontuação dos candidatos é baseada na avaliação de títulos compatíveis com a área de atuação do cargo. Dessa forma, somente documentos que atendam a esses requisitos são considerados para a contagem de pontos.

Por fim, informamos que o período de inscrições e envio de documentos foi encerrado em 12/02/2025. Em respeito à transparência e à isonomia do Processo Seletivo, não serão aceitas novas documentações após esse prazo, mantendo-se inalterada a pontuação anteriormente divulgada.