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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO O(A) SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora SUELI DE JESUS ANDRIANI, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 15*****-5 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 008.***.***-48, efetiva no cargo de zeladora, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 16/03/2015 a 16/03/2020. Tendo início 17/02/2025 e término em 16/05/2025.

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Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL