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Pref. Santo Afonso

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.161/0001-46, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, n°155, Centro, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, e o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado pelo Prefeito Municipal Ricardo Aloisio Babinski.

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 64 da Lei Complementar Municipal nº 002/2007; CONSIDERANDO o art. 3º, inciso I, e § 1º do art. 6º e art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 331/2012; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 517 de 13 de setembro de 2022, que disciplina a cessão de servidor público efetivo do Município de Santo Afonso - MT, bem como a recepção de servidores cedidos de outros órgãos municipais, estaduais ou federais;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CESSÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a cessão da servidora pública MARIA CONCEIÇÃO CARLOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula nº 028, CPF/MF nº 817.749.901-72 e RG nº 11322098 SSP/MT, do quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, para o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE CESSÃO 2.1. A cessão se dará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus ao MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, compreendido entre 03 (três) de fevereiro de 2025 a 31 (trinta e um) de janeiro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. A servidora cedida prestará seus serviços junto ao MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, o qual será responsável pelo pagamento de sua remuneração, encargos sociais e tributos incidentes. 3.2. A servidora permanecerá vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT (PREVIMSA), devendo o CESSIONÁRIO efetuar o repasse das contribuições devidas ao ente cedente, conforme disposto na alínea "a" do art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 331/2012.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1. O presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial e no site do MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Fevereiro de 2025.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que também assinam.

Santo Afonso-MT, 20 de Fevereiro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal de Santo Afonso-MT

RICARDO ALOISIO BABINSK

Prefeito Municipal de Confresa-MT

MARIA CONCEIÇÃO CARLOS DO NASCIMENTO

Servidora Cedida

Testemunhas:

Nome:

CPF:

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CPF: