TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2025
24 de Fevereiro de 2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO/MT, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO GROSSENSE, PARA OS FINS QUE SE DESTINA.
O Município de Santo Afonso, inscrito no CNPJ sob o n° 37.464.161/0001-46, situado Rua Pedro Álvares Cabral, 155, Centro, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo Vice Prefeito, ADELVANE COELHO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG n.° 788563 SSP/MT e CPF n.° 468.450.541-43, residente Rua Frederico Josette, S/N - Centro – Santo Afonso - MT, do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO GROSSENSE, CNPJ n. 02.451.265/001-31, com sede e foro no município de Tangará da Serra/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, , brasileiro, casado, portador do RG n.° 1604964-0 SSP e CPF n.° 022.566.881-51, residente Rua Presidente Dutra, S/N - Centro – Santo Afonso - MT, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de conformidade com o Estatuto do CISMNORTE e Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Afonso, art. 134 da Lei Complementar nº. 010/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a cessão, pelo MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato Grossense, em conformidade com o Estatuto do CISMNORTE e Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Santo Afonso, art.134 da Lei Complementar nº 010/2010, a Sra. ALYNA FERREIRA AMARAL, servidora efetiva no cargo de agente de controle interno, devendo a servidora estar cumprir horário de expediente na Prefeitura Municipal de Santo Afonso –MT das 07:00hs às 13:00hs e cumprir com o horário sempre
que houver necessidade do CISMNORTE no período fora do expediente de funcionamento do Prédio da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Ao Município de SANTO AFONSO-MT compete:
a) Remunerar e arcar com todas as obrigações do regime Estatutário da servidora cedida, acrescentando 50% da gratificação de um DAS 3 em seu vencimento para desenvolver suas atividades na Comissão de Contratações do CISMNORTE e representar o Prefeito Municipal junto a organização da documentação necessária entre Prefeitura e CISMNORTE, não podendo revogar a gratificação enquanto estiver à disposição do CISMNORTE e diárias para custear as despesas do deslocamento entre outros;
b) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em decorrência da relação de trabalho entre o MUNICÍPIO e a servidora cedida.
II - Ao CISMNORTE compete:
a) Apoiar os trabalhos executados pela servidora cedida, o qual ficará tecnicamente subordinada ao CISMNORTE e obrigada ao cumprimento do regime interno pertinente;
b) Fornecer equipamentos e materiais necessários a servidora cedida, para a execução dos trabalhos;
c) Arcar com as despesas de deslocamento da servidora cedida (diárias, adiantamento, restituição, locomoção, etc.), para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas, cursos, treinamentos, capacitações, aperfeiçoamentos, estudos relacionados à profissão entre outros.
d) Encaminhar toda documentação do CISMNORTE para a servidora cedida, para que a mesma apresente ao Prefeito Municipal para análise e assinaturas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o alcance do objeto ora compactuado, as partes não concorrerão entre si com recursos financeiros.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação é por tempo determinado até o dia 31/12/2025, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse do servidor e desta administração, mediante Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelas partes e rescindido, a qualquer momento, mediante comunicação escrita, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo de Cooperação Técnica será publicado no Jornal Oficial dos Municípios na forma da legislação vigente, como condição para sua eficácia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis/MT e/ou Tangará da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.
E, por estarem justas, cientes e do pleno acordo com todas as cláusulas e condições, as partes por si firmam o presente Termo de Cooperação em 3 (três) vias de igual teor e valor jurídico para todos os efeitos legais.
Santo Afonso/MT, 03 de Fevereiro de 2025.
ADELVANE COELHO DA ROCHA
CONCEDENTE
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CONVENENTE
ALYNA FERREIRA AMARAL
SERVIDORA CEDIDA