PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº.25/2.025
Dispõe sobre a substituição de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 051/2020, firmado pelo Município de Várzea Grande.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado ao Senhor, WELLINGTON APOLINÁRIO DOS SANTOS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Coordenador, matrícula n° 166670, e-mail wellington.apo@gmail.com, como Fiscal Titular, em substituição ao servidor Sr. BRUNO LEBER DO PRADO, e como Fiscal Suplente o Sr. BRUNO LEBER DO PRADO, lotado na secretária Municipal de Saúde, exercendo cargo de agente de administrativo, matrícula 167312, e-mail brunoleberdoprado36@gmail.com, em substituição ao Sr SERGIO FREITAS DO PRADO, para acompanhar e fiscalizar a execução do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2020, firmado com a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, cujo o objeto é “Contratação de empresa de telecomunicação para prestação de serviços de comunicação de dados (Acesso á internet dedicado – link de contigência) no Município de Várzea Grande, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte, conforme especificações técnicas constantes neste termo de referência e as demais condições do Edital e seus anexos”, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 29/01/2025.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 14 de fevereiro de 2025.
Deisi de Cassia Bocalon Maia
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande