PORTARIAS N°079 A 086
24 de Fevereiro de 2025
PORTARIA N.º 079/2025-GP
DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Artigo 124 da Lei Municipal nº 093/90;
Considerando o disposto no Inciso XIX do Artigo 123 da Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda o disposto na Lei Municipal 522/2010.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, a Sra. JOÃO FERREIRA DORTA, portadora do CPF nº 183.730.201-44, matricula nº 192, Cargo de Professor, lotado na Secretaria de educação, a partir de 01 de fevereiro de 2025
Artigo 2º - A Licença de que trata o artigo primeiro é referente 0 meses do quinquênio 2018 a 2023.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha - MT
PORTARIA Nº 080/2025-GP
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o senhor WAGNER BARBOSA DA SILVA, portador do CPF nº 535.531.441-49 e RG nº 08979391 SSP/MT, residente na Avenida 03 s/n, para o Cargo em Comissão – CC5 – Divisão de Estação de Tratamento de Água, da Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 081/2025-GP
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear a senhora ALESSANDRA EVANGELISTA DA SILVA, portadora do CPF nº 074.870.641-07 e RG nº 3252517-6 SSP/MT, residente na Rua 24s/n, para o Cargo em Comissão – CC5 – Assessor de Imprensa e Comunicação, do Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.025.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
PORTARIA 082/2025
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe Sobre Designação de Servidor e dá outras providencias”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar o servidora WAGNER BARBOSA DA SILVA, Portadora do CPF nº XXX-XXXX-XXX e RG nº XXXX-XXXX SSP/MT, para ser Responsável pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santa Terezinha-MT
PORTARIA N.º 083/2025-GP
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.025
“Concede licença para Tratar de interesses particulares”
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei;
Considerando o artigo 121 da lei Municipal nº 093/90;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder licença para tratar de interesses particulares ao servidor público municipal EDIMILSON JOSÉ CARLOS JÚNIOR, portador do CPF nº 004.496.151-03, cargo público de Apoio Administrativo Educacional (Vigia,) matricula funcional nº 589, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 2º - A licença de que trata o artigo 1º será de 01 (um) ano, a contar de 01/02/2025, em conformidade com o artigo 121 da lei municipal nº 093/90, sem remuneração.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha-MT
PORTARIA Nº 084/2025 – GAB
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025
DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;
Considerando o disposto nos artigos 20º e 21º da Lei Municipal nº 548/2012;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Reenquadrar os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral da Prefeitura de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso e abrangidos pela Lei Municipal 552/2012, conforme a seguir:
| SERVIDOR | CARGO | CLASSE | VALOR | A PARTIR DE |
| Lucas Paulo Dias de Oliveira | Agente de Vigilância Sanitária | C-4 | 1.979,30 | 01/03/2025 |
| Adriana Costa de Sousa | Técnico em Enfermagem | B-3 | 3.145,84 | 01/03/2025 |
| Mateus Sousa Gonçalves | Agente de Vigilância Sanitária | C-4 | 1.979,30 | 01/03/2025 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito
PORTARIA Nº 085/2025 – GAB
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVIVEIS.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;
Considerando a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever do Administrador Público zelar pela conservação do Patrimônio Público Municipal.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMOIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVIVIEIS, formada pelos seguintes servidores;
Presidente:
LAZARO EDUARDO DE SOUSA GOMES - Matricula nº 00498
Membros:
JOÃO LOPES DE OLIVEIRA -Secretaria de Administração - Matricula nº 15257
DIARES FERREIRA LIMA -Secretaria de Finanças - Matricula nº 00193
CLEIDIANA FERREIRA DA ROCHA - Secretaria de Saúde - Matricula nº 15264
CELIOMAR PERIERA DOS SANTOS - Secretaria de Educação - Matrícula nº 00272
JOSE DIVINO DIAS VIEIRA - Secretaria de Obras - Matricula nº 15251
HUGUETE AMORIM DA COCEIÇÃO –Secretaria de Ação Social - Matricula nº 57539
Artigo 2º - Compete a comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:
I – Proceder a minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens:
II – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do município;
III – Avaliação do estado de conservação dos bens;
IV – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
V – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o município;
VI – Identificação dos bens permanentes eventualmente ainda não tombados;
VII – Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;
VIII – Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bens dados como inservíveis;
IX – Emitir relatório final das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
X – Manter atualizado o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio do Município.
Artigo 3º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo do município de Santa Terezinha – MT, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante parecer da Comissão constituída nos termos do Artigo 1º desta Portaria, nos casos de:
a) Furto/roubo;
b) Extravio;
c) Imprestáveis/Inservíveis;
d) Alienação;
e) Em desuso;
f) Inclusão indevida; e
g) Obsolescência.
Parágrafo único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria Municipal vinculada ao bem deverá adotar as providencias administrativas para a apuração de responsabilidade, visando aplicar as penalidades administrativas.
Artigo 4º - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Artigo 1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 086/2025 – GAB
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025
“Dispõe sobre o retorno de afastamento para tratar de interesses particulares, do servidor ELIOMAR NOLETO SILVA e dá outras providencias”
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Retornar, a pedido, do afastamento para tratar de interesses particulares, o senhor ELIOMAR NOLETO SILVA, matricula nº 006, cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Transferir, a bem do serviço púbico, o servidor de que trata o artigo 1º para desempenhar suas atividades profissionais junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Santa Terezinha MT, 20 de fevereiro de 2.025.
THIAGOCASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028