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Pref. Santa Terezinha

PORTARIA N.º 079/2025-GP

DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Artigo 124 da Lei Municipal nº 093/90;

Considerando o disposto no Inciso XIX do Artigo 123 da Lei Orgânica do Município;

Considerando ainda o disposto na Lei Municipal 522/2010.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, a Sra. JOÃO FERREIRA DORTA, portadora do CPF nº 183.730.201-44, matricula nº 192, Cargo de Professor, lotado na Secretaria de educação, a partir de 01 de fevereiro de 2025

Artigo 2º - A Licença de que trata o artigo primeiro é referente 0 meses do quinquênio 2018 a 2023.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito de Santa Terezinha - MT

PORTARIA Nº 080/2025-GP

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear o senhor WAGNER BARBOSA DA SILVA, portador do CPF nº 535.531.441-49 e RG nº 08979391 SSP/MT, residente na Avenida 03 s/n, para o Cargo em Comissão – CC5 – Divisão de Estação de Tratamento de Água, da Secretaria Municipal de Administração.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 081/2025-GP

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear a senhora ALESSANDRA EVANGELISTA DA SILVA, portadora do CPF nº 074.870.641-07 e RG nº 3252517-6 SSP/MT, residente na Rua 24s/n, para o Cargo em Comissão – CC5 – Assessor de Imprensa e Comunicação, do Gabinete do Prefeito.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.025.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

PORTARIA 082/2025

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe Sobre Designação de Servidor e dá outras providencias”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Designar o servidora WAGNER BARBOSA DA SILVA, Portadora do CPF nº XXX-XXXX-XXX e RG nº XXXX-XXXX SSP/MT, para ser Responsável pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2.025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal de Santa Terezinha-MT

PORTARIA N.º 083/2025-GP

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.025

“Concede licença para Tratar de interesses particulares”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei;

Considerando o artigo 121 da lei Municipal nº 093/90;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder licença para tratar de interesses particulares ao servidor público municipal EDIMILSON JOSÉ CARLOS JÚNIOR, portador do CPF nº 004.496.151-03, cargo público de Apoio Administrativo Educacional (Vigia,) matricula funcional nº 589, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 2º - A licença de que trata o artigo 1º será de 01 (um) ano, a contar de 01/02/2025, em conformidade com o artigo 121 da lei municipal nº 093/90, sem remuneração.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito de Santa Terezinha-MT

PORTARIA Nº 084/2025 – GAB

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025

DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;

Considerando o disposto nos artigos 20º e 21º da Lei Municipal nº 548/2012;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Reenquadrar os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral da Prefeitura de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso e abrangidos pela Lei Municipal 552/2012, conforme a seguir:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

VALOR

A PARTIR DE

Lucas Paulo Dias de Oliveira

Agente de Vigilância Sanitária

C-4

1.979,30

01/03/2025

Adriana Costa de Sousa

Técnico em Enfermagem

B-3

3.145,84

01/03/2025

Mateus Sousa Gonçalves

Agente de Vigilância Sanitária

C-4

1.979,30

01/03/2025

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito

PORTARIA Nº 085/2025 – GAB

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVIVEIS.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;

Considerando a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever do Administrador Público zelar pela conservação do Patrimônio Público Municipal.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMOIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVIVIEIS, formada pelos seguintes servidores;

Presidente:

LAZARO EDUARDO DE SOUSA GOMES - Matricula nº 00498

Membros:

JOÃO LOPES DE OLIVEIRA -Secretaria de Administração - Matricula nº 15257

DIARES FERREIRA LIMA -Secretaria de Finanças - Matricula nº 00193

CLEIDIANA FERREIRA DA ROCHA - Secretaria de Saúde - Matricula nº 15264

CELIOMAR PERIERA DOS SANTOS - Secretaria de Educação - Matrícula nº 00272

JOSE DIVINO DIAS VIEIRA - Secretaria de Obras - Matricula nº 15251

HUGUETE AMORIM DA COCEIÇÃO –Secretaria de Ação Social - Matricula nº 57539

Artigo 2º - Compete a comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:

I – Proceder a minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens:

II – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do município;

III – Avaliação do estado de conservação dos bens;

IV – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

V – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o município;

VI – Identificação dos bens permanentes eventualmente ainda não tombados;

VII – Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;

VIII – Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bens dados como inservíveis;

IX – Emitir relatório final das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

X – Manter atualizado o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio do Município.

Artigo 3º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo do município de Santa Terezinha – MT, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante parecer da Comissão constituída nos termos do Artigo 1º desta Portaria, nos casos de:

a) Furto/roubo;

b) Extravio;

c) Imprestáveis/Inservíveis;

d) Alienação;

e) Em desuso;

f) Inclusão indevida; e

g) Obsolescência.

Parágrafo único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria Municipal vinculada ao bem deverá adotar as providencias administrativas para a apuração de responsabilidade, visando aplicar as penalidades administrativas.

Artigo 4º - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Artigo 1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 086/2025 – GAB

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025

“Dispõe sobre o retorno de afastamento para tratar de interesses particulares, do servidor ELIOMAR NOLETO SILVA e dá outras providencias”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Retornar, a pedido, do afastamento para tratar de interesses particulares, o senhor ELIOMAR NOLETO SILVA, matricula nº 006, cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

Artigo 2º - Transferir, a bem do serviço púbico, o servidor de que trata o artigo 1º para desempenhar suas atividades profissionais junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santa Terezinha MT, 20 de fevereiro de 2.025.

THIAGOCASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028