DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2025
24 de Fevereiro de 2025
“Dispõe sobre a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 – por análise de currículo, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT e dá outras providências”.
EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2025) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados;
Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital Complementar nº 005/2025, nomeada pela Portaria nº 075/2025 e alterada pela portaria nº 095/2025, sugerindo pela homologação do certame;
Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 001/2025 foram cumpridas;
Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, à vista do relatório da Comissão do Processo Seletivo dos cargos; Assistente Social (especialista em saúde), Auxiliar de Sala (Alunos com necessidades especiais), Auxiliar de Serviços Gerais, Enfermeiro, Merendeira, Motorista de Ambulância, Motorista I (veículo grande), Nutricionista (gestão estratégica – Educação), Operador de Raio X. Professor III (Pedagogia), Professor IV (Educação Física), Psicólogo ( gestão estratégica), Psicólogo (especialista em saúde), Recepcionista e Técnico em Enfermagem.
§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.
§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.
§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal