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Pref. Araguaiana

A Câmara municipal de ARAGUAIANA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, em cumprimento ao disposto no Art. 31, da Constituição Federal e Artigo 209 da Constituição Estadual, torna público que ficará à disposição de qualquer contribuinte ou cidadão, na página oficial da câmara https://araguaiana.mt.leg.br/, diário oficial dos Municípios e Mural da Câmara, podendo ser requisitado por qualquer meio, para exame e apreciação de todos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de 24 de fevereiro de 2025 o Balanço Geral do Município de ARAGUAIANA/MT, compreendendo todos anexos, relativo ao exercício de 2024.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal e Araguaiana

Araguaiana-MT, 24 de Fevereiro de 2025

JUAREZ GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal