LEI MUNICIPAL Nº 1.778/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.778/2025
ALTERA O §2º E INCLUI O §3º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 970/2011.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º e incluído o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 970/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - Os vereadores e servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Araputanga-MT têm direito ao recebimento de até 5 (cinco) diárias mensais por pessoa, mediante prévia autorização do Presidente da Mesa Diretora, de acordo com os seguintes valores:
I – Para deslocamentos dentro do estado de Mato Grosso, o valor da diária será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para vereadores e de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para servidores.
II – Para deslocamentos fora do estado de Mato Grosso, o valor da diária será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para vereadores e de R$ 900,00 (novecentos reais) para servidores.
§ 3º - Os valores das diárias serão atualizados anualmente, a partir do ano de 2026, na mesma data e pelo mesmo índice de correção aplicado à remuneração dos servidores públicos municipais na Revisão Geral Anual (RGA), sem necessidade de nova legislação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL