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Pref. Barão de Melgaço

“Dispõe sobre ponto facultativo da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ponto Facultativo nos órgãos públicos do estado de Mato Grosso nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025, considerando as festividades do carnaval (festa popular brasileira):

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo Municipal nos dias:

03 de março de 2025 – Ponto Facultativo (Festividades de Carnaval)

04 de março de 2025 – Ponto Facultativo (Festividades de Carnaval)

05 de março de 2025 – Ponto Facultativo até as 13hs00min.

Parágrafo Único – Os serviços considerados essenciais nos órgãos públicos municipais, terão seus expedientes normais.

Art. 2º Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT voltarão aos seus expedientes normais no dia 06 de março de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal