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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2025/GS/SME/PE/MT DISPÕE SOBRE O REFORÇO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO ESPERIDIÃO - MT.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2025/GS/SME/PE/MT

DISPÕE SOBRE O REFORÇO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO ESPERIDIÃO - MT.

ROSENDO MARTINS TEIXEIRA NETO, Secretário Municipal de Educação no uso de suas competências e com base nos princípios da Gestão Democrática, emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº. 9.394/96 – LDB,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações referente a organização das ações de reforço escolar, a ser desenvolvida paralelamente, em contraturno e/ou horário que não coincida com as aulas regulares, com alunos do 1º ao 5º ano e 6º ao 9º, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Esperidião - MT.

§ 1°- Entende-se por reforço escolar, a recomposição e retomada da aprendizagem, ofertada pelo professor regente com apoio da equipe pedagógica, durante o período regular em que o aluno está matriculado.

§ 2º Entende-se por recuperação em contraturno, a recomposição e retomada da aprendizagem, ofertada em período contrário ao que o aluno está matriculado, recebendo atendimento de professor de Reforço Escolar, nos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática, com plano de ação individualizado.

Art. 2º Participarão das ações do reforço escolar, os alunos do 2º ao 5º ano e 6º ao 9º ano do ensino fundamental que não atingiram os objetivos de aprendizagem e os conteúdos mínimos estabelecidos para o ano em que se encontram matriculados, sendo encaminhados a partir do acompanhamento pedagógico e do diagnóstico processual, formativo e contínuo do professor regente e da equipe pedagógica da instituição de ensino.

Art. 3º A recomposição e retomada da aprendizagem tem por objetivo desenvolver ações que possibilitem sanar as defasagens educacionais apresentadas pelos alunos quanto a apropriação dos conteúdos científicos, com ênfase nos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática.

CAPÍTULO II

DO DIREITO DO ESTUDANTE

Art. 4º De acordo com o parecer 24/2008 de 02/12/2008 do Conselho Nacional de Educação:

I. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 – garantem esse direito: (a) na explicitação de seus princípios, ao garantir o padrão de qualidade do ensino ofertado (inciso IX, art. 3º); (b) ao garantir os padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (inciso IX, art. 4º); (c) ao definir, como finalidade da Educação Básica, o desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22); e (d) ao estabelecer que, entre as regras da Educação Básica, na verificação do rendimento escolar, deve-se observar o critério da obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos (alínea “e”, inciso V, art. 24). Com isso, constata-se que o reforço escolar/recuperação e/ou recomposição da aprendizagem é um direito do estudante e obrigação do sistema de ensino

CAPÍTULO III

DO DIREITO E DO DEVER DO PROFESSOR REGENTE

Art. 5º O professor tem o direito de ter um tempo reservado de trabalho para cumprir atividades complementares (Lei nº 11.738/2008).

§1°- O município disponibiliza remunerado ao professor, para atividades complementares: 10 horas ao professor efetivo e 05 horas ao professor em contrato temporário.

Art. 6º O professor tem o dever de reservar das atividades complementares pelo menos uma 01 (uma) hora para atendimento do estudante para reforço escolar/recuperação e/ou recomposição da aprendizagem (Art. 8º, LC 017/2003).

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As ações educativas do reforço escolar, deverão ser organizadas em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º A instituição de ensino deverá organizar ações educativas visando superar as dificuldades/defasagens de aprendizagem, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Os casos omissos serão orientados e discutidos pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação.

Porto Esperidião – MT, 24 de fevereiro de 2025

ROSENDO MARTINS TEIXEIRA NETO

Secretario Municipal de Educação de Porto Esperidião-MT

Portaria 004/2025

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR 017/2003

Art. 8º – São atribuições específicas do professor:

I. participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público;

II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III. Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

IV. Desenvolver a regência efetiva;

V. Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal;

VI. Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo;

VII. Participar de reuniões de trabalho;

VIII. Desenvolver pesquisa educacional;

IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X. Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares;

XI. Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções;

XII. Zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino;

XIII. Qualificar-se, permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador;

XIV. Respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador;

XV. Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino;

XVI. Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação;

XVII. Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.