DECRETO Nº 024/2025
25 de Fevereiro de 2025
Institui o regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso no âmbito dos serviços públicos da Administração Direta, que demandem jornada diferenciada e dá outras providências.
ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o artigo 64, IX, da Lei Orgânica deste Município atribui competência ao Prefeito Municipal para emitir atos referentes à situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os horários de trabalho dos servidores que, por necessidade do serviço, laboram em horários diferenciados;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36) no âmbito dos serviços públicos da Administração Direta que demandem jornada diferenciada.
Art. 2º Aplica-se a jornada diferenciada descrita no art. 1º aos seguintes cargos:
I – Operadores de Estação de Tratamento de Água;
II – Vigias;
III – Apoio Administrativo Educacional – Vigias.
Art. 3º Para a jornada 12x36 será concedido intervalo para alimentação de 60 (sessenta) minutos, devendo o horário ser devidamente apontado no controle de frequência.
Parágrafo único. Até o dia 20 de cada mês, o órgão ao qual o servidor é vinculado deverá elaborar sua escala de trabalho e dar ciência para cumprimento no mês subsequente.
Art. 4º Aos servidores abrangidos por este decretopoderá ser concedida, mensalmente, folga com carga horária maior que 36 (trinta e seis) horas e não superior a 72 (setenta e duas), possibilitando a alternância do turno de serviço.
Art. 5º A jornada regulamentada por este decreto será objeto de controle de jornada, com registro de ponto, na forma da regulamentação própria.
Parágrafo único. Na eventualidade de realização de serviço extraordinário e/ou noturno, deverá ser remunerado na forma da lei.
Art. 6º A jornada de trabalho em regime de 12x36 é incompatível com o recebimento de plantões.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01/03/2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA
Prefeito Municipal