TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
25 de Fevereiro de 2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 058/2021, CLEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA DANILO DE SOUZA CASSIANO-ME, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTES DE PACIENTES Á SESSÕES DE HEMODIÁLISE, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT.
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 058/2021 firmado com a empresa DANILO DE SOUZA CASSIANO-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 41.734.467/0001-42, com sede na Avenida Principal, nº 49, complemento Sala A, Centro, CEP 78.253-000, Vale de São Domingos-MT, representada, neste ato, Pelo Senhor DANILO DE SOUZA CASSIANO, RG n.24928208 SSP/MT e CPF n. 052.474.451-39, com fulcro nas normas disciplinares da Lei nº 8.666/1993, considerando as razões elencadas na Decisão Administrativa exarada em 24/02/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 058/2021, firmado entre as partes em 24 de maio de 2021, tendo por objeto Prestação de serviços de Locação de Veículos para transportes de pacientes á sessões de hemodiálise, da Secretária Municipal de Vale de São Domingos-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima do Contrato nº 058/2021 e ainda, no artigo 78, inciso XII, c/c o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos, sobrepondo-se aos interesses de particulares.
2.3. A decisão de rescisão contratual fundamenta-se na superveniência de fato que altera a necessidade da Administração Pública, nos termos do artigo 78, inciso XII da lei n° 8.666/93, uma vez que a Prefeitura adquiriu recentemente um veículo próprio para realizar o referido transporte, garantindo maior economicidade e otimização dos recursos públicos. Dessa forma, o serviço contratado torna-se desnecessário para a continuidade do atendimento à população. Desse modo, Tal desiderato decorre de obrigação legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administração e o interesse público.
2.4. Cumpre enaltecer ainda que a legislação regente assevera que:
Lei n° 8666/93 Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
E ainda
Lei n° 8666/93 Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
3.1. Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2025 o Contrato nº 058/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços iniciados antes do término do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO FINAL
5.1. O Contrato nº 058/2021, celebrado em 24/05/2021, fica rescindidos na forma da Lei, com base no artigo 78, inciso XII, c/c o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, a partir do dia
25 de Fevereiro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda-MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
Vale de São Domingos-MT, 24 de fevereiro de 2025.
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LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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DANILO DE SOUZA CASSIANO
CNPJ N.° 41.734.467/0001-42
DANILO DE SOUZA CASSIANO-ME
CONTRATADA