Resolução Normativa
25 de Fevereiro de 2025
Resolução Normativa
Dispõe sobre as normas e diretrizes do Calendário Escolar das unidades de ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Ato de Posse 040/GP/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n. 9.394/96;
CONSIDERANDO a necessidade de definir e normatizar o Calendário Escolar de 2025 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO normatizar o início e término do ano letivo de 2025 nas unidades escolares municipais.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer normas e diretrizes para o Calendário Escolar da Educação Infantil e Ensino Fundamental das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º - O Calendário Escolar deve ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos anuais e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares no mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais em atividades pedagógicas.
Art. 3º - O Calendário Escolar do ano letivo é elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com objetivo de unificar na Rede de Ensino Municipal a distribuição dos dias letivos, com datas estabelecidas para adequações às suas especificidades.
I – A validação do Calendário Escolar Letivo do ano de 2025, será feita pela Secretaria Municipal de Educação, levando em conta as especificidades locais.
II - O Calendário Escolar aprovado não poderá sofrer alterações sem fundamentação legal e autorização da Secretaria Municipal de Educação.
III - Compete à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos.
Art. 4º - Serão destinados à Família e Escola (04) quatro dias letivos, e (01) um dia em outubro, obrigatoriamente, destinado à culminância das atividades desenvolvidas com a participação dos pais e a comunidade em geral, em conformidade com a Lei n. 14.988, Art. 2º, Parágrafo único, de 25 de setembro de 2024.
§ 1º - Os encontros destinados à Família e Escola serão realizados em sábados letivos;
§ 2º - Para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, todos os professores lotados nas unidades escolares deverão participar;
§ 3º - O disposto no caput será operacionalizado com frequência exigível dos professores e alunos, com Registros em Diário de Classe da atividade a ser desenvolvida;
§ 4º - As unidades escolares poderão dispor desses dias letivos para realizar – reunião de pais; festividades (Festa Junina / Julina, da Primavera e ou outra data comemorativa).
Art. 5º – Cabe a Secretaria Municipal de Educação normalizar o período de férias, objetivando a Rede Municipal de Ensino trabalhar com um mesmo calendário, tanto na zona urbana, como na zona rural.
Art. 6º - O início do ano letivo será em 18/02/2025 e o término em 19/12/2025 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, contendo 04 (quatro) bimestres e/ou 02 (dois) Semestres, como segue,
I – 1º Bimestre: Início em 18/02/2025 e Término em 23/04/2025 – 43 dias Letivos;
II – 2º Bimestre: Início em 24/04/2025 e Término em 04/07/2025 – 49 dias Letivos;
III - 3º Bimestre: Início em 22/07/2025 e Término em 01/10/2025 – 52 dias Letivos;
IV – 4º Bimestre: Início em 02/10/2025 e Término em 19/12/2025 – 56 dias Letivos;
V – 1º Semestre: Início em 18/02/2025 e Término em 04/07/2025 – 92 dias Letivos;
VI - 2º Semestre: Início em 22/07/2025 e Término em 19/12/2025 – 108 dias Letivos.
Art. 7º - O término do 1º semestre letivo, ocorrerá o período de recesso escolar destinados aos alunos e professores em função docente – início em 07/07/2025 e término em 21/07/2025, pelo prazo de 15 dias.
Art. 8º - As Unidades Escolares deverão realizar a renovação das matrículas para os alunos que fazem parte do quadro da escola em 2025 no período de 20/10/2025 a 31/10/2025.
§ 1º - As matrículas para os alunos “novos” (que não constam no quadro da unidade escolar), serão efetuadas a partir de 17/11/2025. Referente a idade da criança só será permitida matrículas com 01(um) ano e 07 (sete) meses completos até 31 de março de 2026.
§2º As matrículas de crianças abaixo de 01 (um) e 07 (sete) meses serão efetuadas nas unidades em que serão ofertadas as vagas a partir de 17 de novembro de 2025.
§ 3º - As Unidades Escolares deverão fazer o levantamento das matrículas não confirmadas até 30/11/2025.
§ 4º - As Unidades Escolares deverão manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que a turmas serão compostas de acordo com as matrículas confirmadas.
§ 5º - A chamada pública para matrículas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino acontecerá nos meses de novembro e dezembro de 2025. As informações sobre o período de rematrícula e matrícula, para os pais, alunos e responsáveis, serão fixadas em lugares visíveis, nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 9º - Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 02 de dezembro de 2025.
Santo Antônio de Leverger, 20 de fevereiro de 2025.
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Adelmar Genesio Galio
Secretário Municipal de Educação