DECRETO Nº 023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
25 de Fevereiro de 2025
“FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO BENEFFÍCIO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI 590 E 591 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 – PORTAREIRA ADENTRO.”
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei;
CONSIDERANDO o dispositivo no art. 2° §3° da lei 590/2021 da Lei Ordinária de 17 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Os lançamentos e a arrecadação da Taxa de incentivo ao produtor rural (PROGRAMA PORTERIA ADENTRO) na hora atividade dos maquinários (hora máquina), conforme disposto:
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) maquinários – secretária de obras
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) maquinários – secretária de agricultura
Serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em hora atividade respaldados pelas leis n° 590 e 591 de 2021 no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita e execução e identificação dos produtores atendido e localidade da área.
Art. 2º - A Taxa de execução do programa porteira adentro, serão lançadas e arrecadadas em um Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Parágrafo único: O beneficiário poderá efetuar pagamento em parcela única, com vencimento imediato, após o efetivo pagamento e baixa será agendado a data para execução do serviço.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal