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Pref. Barão de Melgaço

“FIXA PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO QUE TRANSPORTEM PACIENTES OU PASSAGEIROS TERÁ RECUSADO O EMBARQUE OU DETERMINANDO SEU DESEMBARQUE.”

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei;

DECRETA:

Art. 1º - Aos usuários/pacientes que usam os transportes (veículos oficiais) deste município quando, o servidor responsável pelo transporte poderá recusar o embarque ou determinando seu desembarque imediato, nas seguintes situações:

Não se identificar quando exigido;

Em estado de embriaguez;

Portar arma, sem autorização da autoridade competente;

Transportar ou pretender embarcar itens pessoais sendo somente permitidos bolsas e mochilas, sendo somente uma mochila ou bolsa por cada passageiro transportado;

Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;

Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;

Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do van ou ambulância;

Demonstrar incontinência no comportamento;

Fizer uso de produtos fumígenos no interior da van ou ambulância em desacordo com a legislação pertinente;

Desacatar a autoridade do servidor responsável pelo veículo, sempre prezando pela tranquilidade do transporte – conforme o art. 331 do código penal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal