DECRETO N° 021/2025 de 24 de fevereiro de 2025
DECRETO N° 021/2025 de 24 de fevereiro de 2025
RETIFICA O DECRETO Nº 241/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 QUE DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, DO ANO DE 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal e os pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval - ponto facultativo;
II- 04 de março (terça-feira) – Carnaval - ponto facultativo;
IV- 05 de março (quarta-feira) – Cinzas - ponto facultativo;
V – 17 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;
VI - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo – feriado nacional;
VII - 21 de abril (segunda) - Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX – 02 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi – ponto facultativo;
XI - 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII – 28 de julho (segunda-feira) – ponto facultativo;
XIII – 29 de julho (terça-feira) – Dia da fundação de Confresa – feriado municipal;
XIV - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil - feriado nacional;
XV – 27 de setembro (sábado) - Dia do Evangélico – feriado municipal;
XVI- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional e municipal;
XVII - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XVIII - 02 de novembro (domingo) - Finados - feriado nacional;
XIX - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República - feriado nacional;
XX - 20 de novembro (quinta–feira) Consciência Negra - feriado estadual e nacional;
XXI – 21 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XXII – 20 de dezembro (sábado) – Emancipação Política do Município – ponto facultativo;
XXIII - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional;
XXIV – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º - Caberá aos Secretários dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Confresa, em 24 de fevereiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal