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Pref. Gaúcha do Norte

"Nomeia o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte e dá outras Providências."

ARI DO PRADO, Prefeito Do Município De Gaúcha Do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a nova Lei Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021);

CONSIDERANDO, o Decreto nº 1.488 de 10 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO, ainda, a Lei Complementar nº 152, que instituiu o Cargo de Agente de Contratação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ROBERTO CARLOS CARDOSO, portador do CPF 934.540.151-20, servidor público comissionado municipal, para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Gaúcha do Norte-MT.

Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para comporem a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, de forma permanente, sob a presidência do primeiro:

I - FABIO CARDOSO LOPES

II - THACILA ALINE KEMPF ANACLETO

III - DAVID ISMAEL WIEDMANN

Art. 3° - Designa os servidores abaixo relacionados para atuarem como EQUIPE DE APOIO da Prefeitura Municipal:

I - JONHSON ALENCAR SARMENTO

II - MARCOS ALVES DE MELO DOS SANTOS

III – HELOISA MARTINS DE LIMA

IV - DANILO FELIPE DA MATA

Art. 4° - O Decreto Municipal nº 1.488, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores, preferencialmente, efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico e a nomeação em cargos de comissão, se a necessidade assim o exigir.

(...)

Art.10. (...) I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública, admitindo-se o exercício da função por ocupante de cargo comissionado se as circunstâncias assim o exigirem.

(...)

§ 3º Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos, empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública ou dentre servidores comissionados.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial Decreto nº 1499, de 11 de janeiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

ARI DO PRADO

Prefeito Municipal