Lei Municipal nº. 1090/2025 Araguaiana - MT, 18 de fevereiro de 2025.
26 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre autorização para efetuar Transposição, Remanejamento ou Transferências de Recursos dentro do Orçamento Programa de 2025 e dá outras providências.
JOSE MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar por decreto no orçamento programa do corrente exercício, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e de uma unidade orçamentária para outra, dentro do orçamento do exercício de 2025.
Parágrafo Único – A transposição, remanejamento ou transferência citada no “caput” deste artigo, será de acordo com o percentual previsto no artigo 6º da LOA/2025 para o exercício financeiro de 2025.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação a partir de primeiro de janeiro de 2025.
Artigo 3° -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal