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Pref. Araguaiana

“Cria a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal dá outras providências”.

O Exmº Sr José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Gerente do Transporte Escolar e, Diretor do Departamento de Cultura, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º - Para as viagens institucionais do Gerente de Transporte Escolar e Diretor do Departamento de Cultura à Capital do Estado e fora do Estado, o Poder Executivo custeará as despesas de transporte e hospedagem sendo devidas as Diárias.

Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de R$1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) para o cargo de Gerente de Transporte Escolar e de R$800,00 (oitocentos reais) para o cargo de Diretor do Departamento de Cultura.

Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

a) Durante o período de gozo de Férias; b) Licença Maternidade; c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função; d)

Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverão ser

restituídas ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando dispensada a prestação de contas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal