Lei Municipal nº. 1093/2025 Araguaiana - MT, 18 de fevereiro de 2025.
26 de Fevereiro de 2025
“DISPÕE SOBRE A IDADE MÁXIMA DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E ESCOLAR TERCEIRIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Limitação da Idade dos Veículos Utilizados no Transporte Escolar Terceirizado.
Parágrafo único - Fica previsto que os veículos utilizados no transporte universitário e escolar terceirizado do município de Araguaiana-MT não poderão ter mais de 8 (oito) anos de uso, contados a partir do ano de sua fabricação.
Artigo 2º – Abrangência e Critérios para Verificação da Idade dos Veículos
I – A presente norma se aplica a todos os veículos contratados por meio de terceirização para prestação de serviço de transporte escolar na rede pública municipal.
II – A idade do veículo será verificada no momento da licitação, contratação ou renovação contratual.
Artigo 3º – Procedimentos Relativos à Segurança e Fiscalização
I – Todos os veículos utilizados no transporte escolar terceirizado deverão passar por vistorias periódicas a serem realizadas pelo órgão municipal competente, garantindo sua adequação às normas de segurança e conforto dos estudantes.
II – Caso um veículo atinja a idade limite de 8 anos durante a vigência do contrato, a empresa prestadora do serviço deverá providenciar a substituição do veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, assegurando a continuidade do serviço dentro dos padrões exigidos.
Artigo 4º – Disposições Finais
I – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo diretrizes complementares para sua execução, incluindo normas operacionais, procedimentos de fiscalização e demais disposições necessárias para garantir a sua plena aplicabilidade.
II – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal