Lei Municipal nº. 1094/2025 Araguaiana - MT, 18 de fevereiro de 2025.
26 de Fevereiro de 2025
“Dispõe sobre a concessão de diárias a agentes políticos (vereadores) e servidores públicos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Araguaiana – MT e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, a concessão de diárias a agentes políticos (vereadores) e servidores públicos efetivos ou comissionados para o custeio de despesas com viagens realizadas fora do município, nos seguintes casos:
I – Para reuniões agendadas com autoridades ou representantes dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Município;
II – Para a participação do vereador em encontros, seminários, cursos e congressos que contribuam para o aprimoramento de seu mandato parlamentar;
III – Para representação do Legislativo Municipal em eventos, por delegação formal outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV – Para comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, empresas, órgãos e institutos de consultoria, bem como a Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Araguaiana;
V – Para a participação de servidores públicos efetivos ou comissionados em cursos, seminários, encontros e congressos cujo objetivo seja o aprimoramento profissional e para o desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Araguaiana;
VI – Para comparecimento de servidores públicos efetivos ou comissionados, a órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de representar, assessorar, prestar serviços ou obter informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal;
VII – Para representação do Legislativo Municipal por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2º - Os agentes políticos (vereadores) e servidores públicos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Araguaiana, devidamente autorizados, que se deslocarem para qualquer localidade do território nacional ou internacional, em serviço de interesse do Poder Legislativo e nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano.
Art. 3º- A concessão de diárias fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO III – DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 4º - O vereador ou servidor público efetivo ou comissionado que necessitar se deslocar do município deverá apresentar requerimento por escrito com antecedência mínima de:
I - 03 (três) dias úteis para viagens dentro do Estado de Mato Grosso;
II - 07 (sete) dias úteis para viagens para fora do Estado de Mato Grosso;
III - 15 (quinze) dias úteis para viagens internacionais.
Parágrafo único. O pedido deverá ser formalizado conforme o formulário constante no Anexo II, contendo a devida justificativa e detalhamento da necessidade do deslocamento.
Art. 5º - A competência para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte é exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 6º - A diária será concedida com base no período de afastamento do vereador ou servidor, considerando como termo inicial e final, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do município.
Art. 7º - Nos casos em que o afastamento for superior a 08 (oito) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida a parcela de 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 8º - A diária não será devida nas seguintes hipóteses:
I - Quando o deslocamento não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 1º;
II - Quando o beneficiário receber a diária antecipadamente e não realizar a viagem, hipótese em que deverá restituir os valores no prazo de 02 (dois) dias úteis;
III - Cumulativamente com qualquer outra indenização para custeio de alimentação e hospedagem.
CAPÍTULO V – DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 9º - As diárias serão pagas antes do deslocamento do vereador ou servidor.
Art. 10 - Nos casos de emergência, devidamente justificados, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem, mediante autorização do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11 - O beneficiário da diária deverá apresentar relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme Anexo IV.
Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo resultará na restituição integral dos valores recebidos, mediante desconto em folha de pagamento.
CAPÍTULO VII – DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 12 - Os valores das diárias serão estabelecidos conforme Anexo I.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Fica proibida a concessão de novas diárias a beneficiários que não apresentarem a prestação de contas da última viagem.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal
ANEXOS:
Anexo I – Tabela de diárias (cargos, valores e condições)
Anexo II – Formulário de solicitação justificada da diária
Anexo III – Autorização do Presidente para a concessão da diária
Anexo IV – Formulário de prestação de contas
ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS
Cargo/Função até 150 km Dentro do Estado MT Fora do Estado MT
Vereador R$ 300,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00 (Brasília), R$ 800,00 demais cidades.
Secretário Geral R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Assessor Parlamentar R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Assessor Jurídico R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Contador R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Auxiliar Administrativo e Financeiro R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Chefe de Seção R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Chefe de Divisão R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Controlador Interno R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00
Observações:
Conforme esta lei, os valores são referentes a cada período de 24 horas de afastamento; Para deslocamentos superiores a 08 horas e inferiores a 24 horas, será devido 50% da diária integral;
Os valores serão corrigidos anualmente no mês de janeiro, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou na ausência deste, outro índice que o substituir.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
DADOS DO REQUERENTE
Nome: ______________
Cargo/Função: ______________
CPF: ______________
Telefone: ______________
DADOS DA VIAGEM
Destino: ______________
Objetivo/Motivo da Viagem:
______________________
______________________
Data da saída: _ / __ /__ Horário: ___
Data prevista de retorno: _/_/__ Horário: ___
Meio de Transporte: ( ) Próprio ( ) Veículo da Câmara ( ) Aéreo ( ) Rodoviário
DIÁRIAS SOLICITADAS
Quantidade de diárias: ___
Valor unitário: R$ ___
Valor total: R$ ___
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro estar ciente das regras previstas na Lei nº ____ e comprometo-me a apresentar prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno.
ASSINATURA
Data da solicitação: ______
Assinatura do Requerente: __________
ANEXO III – FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DA DIÁRIA
DADOS DA SOLICITAÇÃO
Nome do Solicitante: ______________
Cargo/Função: ______________
Destino: ______________
Objetivo/Motivo da Viagem:
______________
Data da saída: _/_/__ Horário: __
Data prevista de retorno: _/_/__ Horário: __
DECISÃO DA AUTORIZAÇÃO
( ) Autorizado - Total de diárias concedidas: ___
( ) Não autorizado - Motivo: __________
ASSINATURA
Assinatura do Presidente ou Representante Legal:
__________
Data: __/__/__
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DADOS DO BENEFICIÁRIO
Nome: ______________
Cargo/Função: ______________
Destino: ______________
Objetivo da Viagem: ______________
Data da saída: _/__/__ Horário: ___
Data do retorno: _/__/__ Horário: __
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
( ) Comprovante de presença (ata, certificado, lista de presença ou declaração do evento/reunião)
( ) Bilhetes de passagem e/ou recibo de transporte
( ) Notas fiscais de hospedagem e alimentação
( ) Outros comprovantes relevantes: __________
RELATÓRIO DE VIAGEM
Resumo das atividades realizadas:
Justificativa para eventuais alterações na viagem (se houver):
ASSINATURA
Assinatura do Beneficiário: __________
Data da Entrega da Prestação de Contas: _/_/___
APROVAÇÃO
( ) Prestação de contas aprovada
( ) Pendências identificadas: __________
Assinatura do Responsável pela Análise: __________
Data: _/__/__…