Carregando...
Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a concessão de diárias a agentes políticos (vereadores) e servidores públicos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Araguaiana – MT e dá outras providências”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, a concessão de diárias a agentes políticos (vereadores) e servidores públicos efetivos ou comissionados para o custeio de despesas com viagens realizadas fora do município, nos seguintes casos:

I – Para reuniões agendadas com autoridades ou representantes dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Município;

II – Para a participação do vereador em encontros, seminários, cursos e congressos que contribuam para o aprimoramento de seu mandato parlamentar;

III – Para representação do Legislativo Municipal em eventos, por delegação formal outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal;

IV – Para comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, empresas, órgãos e institutos de consultoria, bem como a Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Araguaiana;

V – Para a participação de servidores públicos efetivos ou comissionados em cursos, seminários, encontros e congressos cujo objetivo seja o aprimoramento profissional e para o desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Araguaiana;

VI – Para comparecimento de servidores públicos efetivos ou comissionados, a órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de representar, assessorar, prestar serviços ou obter informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal;

VII – Para representação do Legislativo Municipal por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

Art. 2º - Os agentes políticos (vereadores) e servidores públicos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Araguaiana, devidamente autorizados, que se deslocarem para qualquer localidade do território nacional ou internacional, em serviço de interesse do Poder Legislativo e nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano.

Art. 3º- A concessão de diárias fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO III – DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS

Art. 4º - O vereador ou servidor público efetivo ou comissionado que necessitar se deslocar do município deverá apresentar requerimento por escrito com antecedência mínima de:

I - 03 (três) dias úteis para viagens dentro do Estado de Mato Grosso;

II - 07 (sete) dias úteis para viagens para fora do Estado de Mato Grosso;

III - 15 (quinze) dias úteis para viagens internacionais.

Parágrafo único. O pedido deverá ser formalizado conforme o formulário constante no Anexo II, contendo a devida justificativa e detalhamento da necessidade do deslocamento.

Art. 5º - A competência para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte é exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

Art. 6º - A diária será concedida com base no período de afastamento do vereador ou servidor, considerando como termo inicial e final, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do município.

Art. 7º - Nos casos em que o afastamento for superior a 08 (oito) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida a parcela de 50% (cinquenta por cento) da diária integral.

Art. 8º - A diária não será devida nas seguintes hipóteses:

I - Quando o deslocamento não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 1º;

II - Quando o beneficiário receber a diária antecipadamente e não realizar a viagem, hipótese em que deverá restituir os valores no prazo de 02 (dois) dias úteis;

III - Cumulativamente com qualquer outra indenização para custeio de alimentação e hospedagem.

CAPÍTULO V – DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS

Art. 9º - As diárias serão pagas antes do deslocamento do vereador ou servidor.

Art. 10 - Nos casos de emergência, devidamente justificados, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem, mediante autorização do Presidente da Câmara.

CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11 - O beneficiário da diária deverá apresentar relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme Anexo IV.

Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo resultará na restituição integral dos valores recebidos, mediante desconto em folha de pagamento.

CAPÍTULO VII – DOS VALORES DAS DIÁRIAS

Art. 12 - Os valores das diárias serão estabelecidos conforme Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Fica proibida a concessão de novas diárias a beneficiários que não apresentarem a prestação de contas da última viagem.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal

ANEXOS:

Anexo I – Tabela de diárias (cargos, valores e condições)

Anexo II – Formulário de solicitação justificada da diária

Anexo III – Autorização do Presidente para a concessão da diária

Anexo IV – Formulário de prestação de contas

ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS

Cargo/Função até 150 km Dentro do Estado MT Fora do Estado MT

Vereador R$ 300,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00 (Brasília), R$ 800,00 demais cidades.

Secretário Geral R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Assessor Parlamentar R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Assessor Jurídico R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Contador R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Auxiliar Administrativo e Financeiro R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Chefe de Seção R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Chefe de Divisão R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Auxiliar de Serviços Gerais R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Controlador Interno R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 700,00

Observações:

Conforme esta lei, os valores são referentes a cada período de 24 horas de afastamento; Para deslocamentos superiores a 08 horas e inferiores a 24 horas, será devido 50% da diária integral;

Os valores serão corrigidos anualmente no mês de janeiro, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou na ausência deste, outro índice que o substituir.

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

DADOS DO REQUERENTE

Nome: ______________

Cargo/Função: ______________

CPF: ______________

Telefone: ______________

DADOS DA VIAGEM

Destino: ______________

Objetivo/Motivo da Viagem:

______________________

______________________

Data da saída: _ / __ /__ Horário: ___

Data prevista de retorno: _/_/__ Horário: ___

Meio de Transporte: ( ) Próprio ( ) Veículo da Câmara ( ) Aéreo ( ) Rodoviário

DIÁRIAS SOLICITADAS

Quantidade de diárias: ___

Valor unitário: R$ ___

Valor total: R$ ___

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro estar ciente das regras previstas na Lei nº ____ e comprometo-me a apresentar prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno.

ASSINATURA

Data da solicitação: ______

Assinatura do Requerente: __________

ANEXO III – FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DA DIÁRIA

DADOS DA SOLICITAÇÃO

Nome do Solicitante: ______________

Cargo/Função: ______________

Destino: ______________

Objetivo/Motivo da Viagem:

______________

Data da saída: _/_/__ Horário: __

Data prevista de retorno: _/_/__ Horário: __

DECISÃO DA AUTORIZAÇÃO

( ) Autorizado - Total de diárias concedidas: ___

( ) Não autorizado - Motivo: __________

ASSINATURA

Assinatura do Presidente ou Representante Legal:

__________

Data: __/__/__

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

DADOS DO BENEFICIÁRIO

Nome: ______________

Cargo/Função: ______________

Destino: ______________

Objetivo da Viagem: ______________

Data da saída: _/__/__ Horário: ___

Data do retorno: _/__/__ Horário: __

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

( ) Comprovante de presença (ata, certificado, lista de presença ou declaração do evento/reunião)

( ) Bilhetes de passagem e/ou recibo de transporte

( ) Notas fiscais de hospedagem e alimentação

( ) Outros comprovantes relevantes: __________

RELATÓRIO DE VIAGEM

Resumo das atividades realizadas:

Justificativa para eventuais alterações na viagem (se houver):

ASSINATURA

Assinatura do Beneficiário: __________

Data da Entrega da Prestação de Contas: _/_/___

APROVAÇÃO

( ) Prestação de contas aprovada

( ) Pendências identificadas: __________

Assinatura do Responsável pela Análise: __________

Data: _/__/__…