Lei Municipal nº. 1096/2025 Araguaiana - MT, 18 de fevereiro de 2025.
26 de Fevereiro de 2025
CONCEDE REVISÃO/REAJUSTE ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Araguaiana-MT autorizada a conceder revisão anual salarial de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), aplicada ao salário base dos servidores públicos efetivos integrantes do quadro funcional da Câmara Municipal.
Parágrafo único – A revisão de que trata o "caput" será concedida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e será aplicada a partir do mês de fevereiro do ano vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal