Lei Municipal nº. 1097/2025 Araguaiana - MT, 18 de fevereiro de 2025.
26 de Fevereiro de 2025
“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE ANEXOS, VALORES E CARGOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, constantes das tabelas do Anexo I (Provimento Efetivo) e Anexo II (Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Complementar Municipal nº 002/2013 e suas alterações, com as seguintes adequações:
I – O vencimento do cargo de Chefe de Seção (DAS-III) passa de R$ 1.500,00 para R$ 1.800,00.
II – O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar (DAS-IV) passa de R$ 1.350,00 para R$ 1.650,00.
III – O vencimento do cargo de Secretário (DAS-I) passa de R$ 3.500,00 para R$ 3.750,00.
IV – O vencimento do cargo de Chefe de Divisão (DAS-I) passa de R$ 2.250 para R$ 2.400,00.
Art. 2º Ficam atualizadas as tabelas constantes do Quadro I de Níveis e Classes, conforme o quadro de servidores.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá realizar as adequações necessárias na ficha funcional dos servidores abrangidos por esta Lei.
Art. 4º Os recursos destinados à implementação desta revisão salarial decorrerão das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal