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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 15, DE 17 DEFEVEREIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO DIA DE COMEMORAÇÃO DA “FESTA DOS FILHOS DE PONTE BRANCA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 1º, da Lei Municipal nº 820/2022, que determina que a definição da data exata da festa ser dará por meio de Decreto do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica definido o dia 20 de Setembro de 2025, para a realização da “FESTA DOS FILHOS DE PONTE BRANCA” neste ano corrente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO